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0145399-47.2006.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 16ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0145399-47.2006.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 16ª Vara Cível. A classe informada é Apensado ao 0145399-47.2006.8.26.0100. Nesta página estão organizados 71 andamentos, 4 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 16ª Vara Cível
- Classe
- Apensado ao 0145399-47.2006.8.26.0100
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 600.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Felipe Poyares Miranda
Agora no processo
Mudança de Classe Processual
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- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho ou sentença em 09.10.2008
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho ou sentença em 09.10.2008
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho ou sentença em 01.09.2008
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho ou sentença em 01.09.2008
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Publique-se a decisão em apenso. Após, tornem. Int. Despacho dos autos em apenso: 1. Retifique-se a autuação. 2. A fixação do valor da demanda, no caso dos autos, segue a regra do art. 258 do CPC, para os danos morais, devendo, po
Data da Publicação SIDAP Publique-se a decisão em apenso. Após, tornem. Int. Despacho dos autos em apenso: 1. Retifique-se a autuação. 2. A fixação do valor da demanda, no caso dos autos, segue a regra do art. 258 do CPC, para os danos morais, devendo, pois, corresponder ao valor do proveito econômico que o autor pretende obter com a lide. No caso dos autos os autores fixaram tal indenização em 2.000 salários mínimos, tomando por base seu valor na data de ajuizamento da ação (maio/06). Se a pretensão é excessiva, isso é questão de mérito, a ser analisada a final, na sentença, que não pode interferir na estimativa do valor da causa. E não se diga que eventual abusividade do pedido poderá cercear o direito de defesa do réu, uma vez que nos termos do art. 4.º, § 2.º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, que dispõe sobre o recolhimento da taxa judiciária, em caso de sentença condenatória líqüida o valor do preparo será calculado com base no da condenação e no caso de sentença condenatória ilíqüida a base de cálculo será fixada eqüitativamente pelo Juiz de modo a se viabilizar o acesso à Justiça. Com relação aos danos materiais, deve seu valor seguir a regra do art. 260 do CPC, conforme já determinado no despacho de fls. 10, que foi atendido pelos autores a fls. 12/13, com a apresentação do cálculo, tomando por base os salários correspondentes aos períodos pleiteados, perfazendo o valor de R$ 93.500,00. Sendo assim, o valor total da causa é de R$ 835.500,00 (R$ 700.000,00, a título de danos morais e R$ 93.500,00, a título de danos materiais). Assim, a presente impugnação procede em parte, devendo subsistir o valor estimado para os danos morais pela impugnada, especificado a fls. 12/13, de R$ 700.000,00, devendo ser fixado o dos danos materiais em R$ 93.500,00, o que resulta num valor da causa de R$ 793.500,00. Observo que os valores das pensões vencidas no curso da demanda, que foram consideradas no cálculo de fls. 12, serão levados em conta, eventualmente, na ocasião do proferimento da sentença. Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para fixar o valor da causa em R$ 793.500,00. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Publique-se a decisão em apenso. Após, tornem. Int. Despacho dos autos em apenso: 1. Retifique-se a autuação. 2. A fixação do valor da demanda, no caso dos autos, segue a regra do art. 258 do CPC, para os danos morais, devendo, pois, co
Despacho Proferido Publique-se a decisão em apenso. Após, tornem. Int. Despacho dos autos em apenso: 1. Retifique-se a autuação. 2. A fixação do valor da demanda, no caso dos autos, segue a regra do art. 258 do CPC, para os danos morais, devendo, pois, corresponder ao valor do proveito econômico que o autor pretende obter com a lide. No caso dos autos os autores fixaram tal indenização em 2.000 salários mínimos, tomando por base seu valor na data de ajuizamento da ação (maio/06). Se a pretensão é excessiva, isso é questão de mérito, a ser analisada a final, na sentença, que não pode interferir na estimativa do valor da causa. E não se diga que eventual abusividade do pedido poderá cercear o direito de defesa do réu, uma vez que nos termos do art. 4.º, § 2.º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, que dispõe sobre o recolhimento da taxa judiciária, em caso de sentença condenatória líqüida o valor do preparo será calculado com base no da condenação e no caso de sentença condenatória ilíqüida a base de cálculo será fixada eqüitativamente pelo Juiz de modo a se viabilizar o acesso à Justiça. Com relação aos danos materiais, deve seu valor seguir a regra do art. 260 do CPC, conforme já determinado no despacho de fls. 10, que foi atendido pelos autores a fls. 12/13, com a apresentação do cálculo, tomando por base os salários correspondentes aos períodos pleiteados, perfazendo o valor de R$ 93.500,00. Sendo assim, o valor total da causa é de R$ 835.500,00 (R$ 700.000,00, a título de danos morais e R$ 93.500,00, a título de danos materiais). Assim, a presente impugnação procede em parte, devendo subsistir o valor estimado para os danos morais pela impugnada, especificado a fls. 12/13, de R$ 700.000,00, devendo ser fixado o dos danos materiais em R$ 93.500,00, o que resulta num valor da causa de R$ 793.500,00. Observo que os valores das pensões vencidas no curso da demanda, que foram consideradas no cálculo de fls. 12, serão levados em conta, eventualmente, na ocasião do proferimento da sentença. Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para fixar o valor da causa em R$ 793.500,00. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho na SALA DO JUIZ EM 27.05.2008
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho na SALA DO JUIZ EM 27.05.2008
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho na sala em 16.05.2008
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho na sala em 16.05.2008
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 17/12/2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc. n.º 06.145339-6 Fls.111: Reconheço a conexão de ações e determino seu a
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 17/12/2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc. n.º 06.145339-6 Fls.111: Reconheço a conexão de ações e determino seu ajuizamento. Após, tornem. Int. SP, 19/12/2007 MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Apensado Processo 583.00.2005.070748-0/000000-000 apensado em 18/02/2008
Processo Apensado Processo 583.00.2005.070748-0/000000-000 apensado em 18/02/2008
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação (certidão)
Aguardando Digitação Aguardando Digitação (certidão)
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 17/12/2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc. n.º 06.145339-6 Fls.111: Reconheço a conexão de ações e determino seu ajuizam
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 17/12/2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc. n.º 06.145339-6 Fls.111: Reconheço a conexão de ações e determino seu ajuizamento. Após, tornem. Int. SP, 19/12/2007 MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho ou sentença em 17.12.2007
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho ou sentença em 17.12.2007
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido a promotoria civel em 12.12
Remessa ao Setor Remetido a promotoria civel em 12.12
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, dizendo se há interesse na realização da audiência conciliatória do art. 331 do CPC. Int
Data da Publicação SIDAP ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, dizendo se há interesse na realização da audiência conciliatória do art. 331 do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Amanda Aparecida Melo Tagliari
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Sérgio Binotti
Construtora Norberto Odebrecht S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Prestes D`avila
- Jose Maria de Almeida Rezende
Maria de Lourdes Melo Tagliari
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Sérgio Binotti
Matheus Corrêa Tagliari
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteData da Publicação SIDAP Publique-se a decisão em apenso. Após, tornem. Int. Despacho dos autos em apenso: 1. Retifique-se a au…
Data da Publicação SIDAP Publique-se a decisão em apenso. Após, tornem. Int. Despacho dos autos em apenso: 1. Retifique-se a autuação. 2. A fixação do valor da demanda, no caso dos autos, segue a regra do art. 258 do CPC…
Despacho Proferido Publique-se a decisão em apenso. Após, tornem. Int. Despacho dos autos em apenso: 1. Retifique-se a autuação…
Despacho Proferido Publique-se a decisão em apenso. Após, tornem. Int. Despacho dos autos em apenso: 1. Retifique-se a autuação. 2. A fixação do valor da demanda, no caso dos autos, segue a regra do art. 258 do CPC, para…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 17/12/2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SI…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 17/12/2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc. n.º 06.145339-6 Fls.111: Reconheço a conex…
Despacho Proferido ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Especifiquem as partes as provas que pret…
Despacho Proferido ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, dizendo se há interesse na realização da audiência concilia…
Despacho Proferido Fls. 72/89 - Ciência da juntada da constestação.
Despacho Proferido Fls. 72/89 - Ciência da juntada da constestação.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Despacho Proferido Autos n° 583.00.2006.145399-6 ? controle 654 ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vist…
Despacho Proferido Autos n° 583.00.2006.145399-6 ? controle 654 ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Defiro às autoras os benefício da assistência judiciária. Anote-se. Recebo a petição de f…
Despacho Proferido Vistos. Fls. 47/55: Manifestem-se os autores. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 47/55: Manifestem-se os autores. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.