0135666-04.2006.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 9ª Vara de Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 0135666-04.2006.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 9ª Vara de Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 26 andamentos, 13 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 6.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Vanessa Velloso Silva Saad Picoli
Agora no processo
Arquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
26 eventos encontradosArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1634/1638
Certidão de Publicação Expedida Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1634/1638
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUEIREDO GUEDES (OAB 97849/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (
Remetido ao DJE Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUEIREDO GUEDES (OAB 97849/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Tendo em vista que foi instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int.
Decisão Vistos. Tendo em vista que foi instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado 0003610-84.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003610-84.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0437/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0437/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da baixa dos autos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGU
Remetido ao DJE Relação: 0437/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da baixa dos autos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUEIREDO GUEDES (OAB 97849/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Ciência da baixa dos autos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int.
Decisão Vistos.Ciência da baixa dos autos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0254/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0254/2013 Teor do ato: Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUEIREDO GUEDES (OAB 97849/SP), MAURO
Remetido ao DJE Relação: 0254/2013 Teor do ato: Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUEIREDO GUEDES (OAB 97849/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0250/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0250/2013 Teor do ato: Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUEIREDO GUEDES (OAB 97849/SP), MAURO
Remetido ao DJE Relação: 0250/2013 Teor do ato: Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUEIREDO GUEDES (OAB 97849/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234.
Decisão Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão em 20/05/13
Conclusos para Decisão em 20/05/13
TJSP — Consulta PúblicaCarga Outro Carga Outro sob nº 331215
Carga Outro Carga Outro sob nº 331215
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao < Tribunal de Justiça Seção de Direito Público > em 30/08/2007
Remessa ao Setor Remetido ao < Tribunal de Justiça Seção de Direito Público > em 30/08/2007
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 10
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se ofício requisitando informações sobre o cumprimento da decisão, em 48 horas, sob pena de crime de desobediência. Int. Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se ofício requisitando informações sobre o cu
Despacho Proferido Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se ofício requisitando informações sobre o cumprimento da decisão, em 48 horas, sob pena de crime de desobediência. Int. Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se ofício requisitando informações sobre o cumprimento da decisão, em 48 horas, sob pena de crime de desobediência. Int. Fls. 110 - Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se ofício requisitando informações sobre o cumprimento da decisão, em 48 horas, sob pena de crime de desobediência. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Recebo o recurso de apelação de fls.74/92, no efeito devolutivo. Vista para contra-razões (Apelados-Impetrantes). Resguardado o parecer ministerial à I. Segunda Instância, nos termos do Ato Normativo nº 243/00 (E. Procuradoria Geral da
Despacho Proferido Recebo o recurso de apelação de fls.74/92, no efeito devolutivo. Vista para contra-razões (Apelados-Impetrantes). Resguardado o parecer ministerial à I. Segunda Instância, nos termos do Ato Normativo nº 243/00 (E. Procuradoria Geral da Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público). Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Recebo o recurso de apelação de fls.74/92, no efeito devolutivo. Vista para contra-razões (Apelados-Impetrantes). Resguardado o parecer ministerial à I. Segunda Instância, nos termos do Ato Normativo nº 243/00 (E. Procuradoria Geral da Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público). Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 66/2007 Livro: 760 Folha(s): de 106 até 109 Data Registro: 17/01/2007 11:07:46
Sentença Registrada Número Sentença: 66/2007 Livro: 760 Folha(s): de 106 até 109 Data Registro: 17/01/2007 11:07:46
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida 9ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 1635/053.06.135666-5 VISTOS. OSWALDO DE MORAES, JOSÉ MARIA DA SILVA, FRANCISCO APARECIDO PEREIRA DUTRA, NILSON FLAUSINO DIAS, INÁCIO CAETANO SILVA, JAIR TAVARES DE ARAÚJO, ORIVALDO DE SOUSA GINEL,
Sentença Proferida 9ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 1635/053.06.135666-5 VISTOS. OSWALDO DE MORAES, JOSÉ MARIA DA SILVA, FRANCISCO APARECIDO PEREIRA DUTRA, NILSON FLAUSINO DIAS, INÁCIO CAETANO SILVA, JAIR TAVARES DE ARAÚJO, ORIVALDO DE SOUSA GINEL, ODECIL GINEL DE SOUSA, GERSON FAGGIOLI, LUIZ CARNEIRO PIMENTA, CARLOS ALBERTO ROBLES E LEONILDO GIROTTO impetraram mandado de segurança contra ato do senhor CHEFE DO CENTRO DE DESPESAS DE PESSOA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em essência, que são servidores públicos estaduais aposentados, pertencentes aos quadros da Polícia Militar, foram excluídos da gratificação instituída pela Lei Complementar nº 873/00, que abrangeu apenas o pessoal da ativa. Alegaram a não concessão de tal gratificação para os inativos fere o preceito contido no §8º do artigo 40 da Constituição Federal. Postularam a concessão da liminar para o imediato pagamento da gratificação e, ao final, a confirmação da ordem. Com a petição inicial vieram procurações e documentos (fls. 18/50). Indeferida a liminar, a autoridade coatora prestou informações aduzindo a inexistência do direito liquido e certo, eis que a lei que instituiu a gratificação não a concedeu aos inativos, tendo em vista que não é vantagem de caráter geral, mas pro labore faciendo. Rechaçou a incidência do §8º do artigo 40 da Constituição Federal, sob o argumento de que tal norma tem aplicabilidade restrita aos casos em que os benefícios concedidos são efetivamente de caráter geral, o que não é o caso em análise. Asseverou que o intuito do legislador ao estabelecer a revisão dos proventos de aposentadoria não foi de alterar sua situação funcional e remuneração, de modo a conceder-lhes vantagens que só podem ser auferidas pelos servidores em atividade (fls. 57/62). É o relatório. Fundamento e decido. A Administração Pública pode instituir aos seus servidores vantagens pecuniárias a título definitivo ou transitório, as quais podem constituir adicionais ou gratificações. As gratificações, por seu turno, consoante os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, ?são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que reunam as condições pessoais que a lei especifica (gratificações especiais)? (Direito Administrativo Brasileiro, 22ª edição, Editora Malheiros, p. 417). Acrescenta o renomado autor que as gratificações têm caráter transitório, não se incorporam automaticamente ao vencimento e são outorgadas em decorrência das condições excepcionais do serviço público. No caso, a Lei Complementar nº 873/2000, instituiu a gratificação por atividades de polícia (GAP) aos servidores em efetivo exercício das carreiras da polícia civil e militar, excluindo o pessoal inativo. A referida gratificação não alcançou os servidores aposentados e pensionistas, pois segundo a ótica da ré, não tem caráter geral, abrange servidores específicos, que estejam no exercício das funções típicas do quadro das carreiras policiais. O raciocínio desenvolvido na contestação, de fato, não pode ser acolhido, porque a gratificação (GAP) foi concedida indistintamente a toda uma categoria de funcionários (servidores do quadro das carreiras policiais), sem discriminação de funções ou condições específicas do exercício do trabalho. Acrescente-se que sobre o valor da suposta gratificação foi determinado descontos previdenciários e de assistência médica, desnaturalizando o caráter precário e transitório. A gratificação de serviço é instituída em face de um serviço comum, mas executado em condições excepcionais ou que impliquem despesas extraordinárias para o servidor. Da leitura da referida lei, não se verifica nenhuma situação anormal do serviço público desempenhada pelos servidores em efetivo exercício das carreiras da polícia civil e militar, alcançados pela gratificação em tela. Na realidade a criação da GAP constitui aumento disfarçado de vencimento, sob a denominação de ?gratificação?, pretendendo a Administração burlar a regra contida no artigo 40, §8º, da Constituição Federal. A referida norma constitucional estabeleceu regime de paridade entre os vencimentos da ativa e os proventos da inatividade, determinando a revisão desses últimos na mesma proporção e na mesma data que houver alteração dos vencimentos dos servidores ativos. Visou, assim, preservar a remuneração dos aposentados, evitando o estado de penúria pela perda do poder aquisitivo da moeda. Nesse sentido: ?A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio do diploma legal quanto aos inativos não é de molde a afastar a observância da igualação, sob pena de relegar-se o preceito constitucional a plano secundário? (Ap. em MS 96.012475-6, Câm. Cív. Esp., Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 04.11.1998)? (José dos Santos Carvalho Filho, in Manual de Direito Administrativo, 6ª edição, editora Lumen Juris, p. 495, nota 133). Nenhuma lei pode vedar a aplicação de garantias constitucionais, notadamente aquela que diz respeito à extensão de vantagens aos aposentados e pensionistas concedidas aos servidores em atividade, sob pena de inversão da ordem jurídica e desrespeito ao Estado de Direito. Nesse diapasão, a GAP deve ser estendida aos aposentados, pois a limitação constante no artigo 1º da Lei Complementar nº 873/00 é insubsistente, em face do dissimulado aumento de vencimentos, que não se coaduna com os preceitos constitucionais. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito dos autores ao recebimento da gratificação por atividade de policia (GAP), sendo devidas as parcelas a partir da impetração, com incidência de correção monetária desde a data dos vencimentos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem honorários de advogado, nos termos das súmulas 512 STF e 105 do STJ. Custas pelo impetrado. Oportunamente, ao reexame necessário. P.R. I. São Paulo, 15 de janeiro de 2007 Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juíza de Direito Sentença nº 66/2007 registrada em 17/01/2007 no livro nº 760 às Fls. 106/109: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito dos autores ao recebimento da gratificação por atividade de policia (GAP), sendo devidas as parcelas a partir da impetração, com incidência de correção monetária desde a data dos vencimentos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem honorários de advogado, nos termos das súmulas 512 STF e 105 do STJ. Custas pelo impetrado. Oportunamente, ao reexame necessário. P.R. I. Certifico e dou fé que o valor atualizado das custas de preparo é de R$121,25 e que para a remessa do processo à segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 20,96 por volume (código 110-4), conforme Prov. 833/04. Nada mais. S.P. 1601/07. Fls. 64-67 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito dos autores ao recebimento da gratificação por atividade de policia (GAP), sendo devidas as parcelas a partir da impetração, com incidência de correção monetária desde a data dos vencimentos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem honorários de advogado, nos termos das súmulas 512 STF e 105 do STJ. Custas pelo impetrado. Oportunamente, ao reexame necessário. P.R. I. Certifico e dou fé que o valor atualizado das custas de preparo é de R$121,25 e que para a remessa do processo à segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 20,96 por volume (código 110-4), conforme Prov. 833/04. Nada mais. S.P. 1601/07.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Indefiro a liminar pois a medida não será ineficaz se concedida ao final. Requisitem-se informações. Prestadas, ao Ministério Público. Int. Indefiro a liminar pois a medida não será ineficaz se concedida ao final. Requisitem-se informaç
Despacho Proferido Indefiro a liminar pois a medida não será ineficaz se concedida ao final. Requisitem-se informações. Prestadas, ao Ministério Público. Int. Indefiro a liminar pois a medida não será ineficaz se concedida ao final. Requisitem-se informações. Prestadas, ao Ministério Público. Int. Fls. 52 - Indefiro a liminar pois a medida não será ineficaz se concedida ao final. Requisitem-se informações. Prestadas, ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 9ª. Vara da Fazenda Pública
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 9ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Carlos Alberto Robles
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Chefe do Centro de Despesas de Pessoa da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- HAROLDO PEREIRA
- SUELY FIGUEIREDO GUEDES
Francisco Aparecido Pereira Dutra
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Gerson Faggioli
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Inácio Caetano Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Jair Tavares de Araujo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Jose Maria da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Leonildo Girotto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Luiz Carneiro Pimenta
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Nilson Flausino Dias
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Odecil Ginel de Sousa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Orivaldo de Sousa Ginel
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- MAURO FERREIRA DE MELO
Oswaldo de Moraes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauro Ferreira de Melo
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1634/1638
Remetido ao DJE Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-s…
Remetido ao DJE Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUEIREDO GUEDES (OAB …
Decisão Vistos. Tendo em vista que foi instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int.
Decisão Vistos. Tendo em vista que foi instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int.
Início da Execução Juntado 0003610-84.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003610-84.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0437/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da baixa dos autos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.…
Remetido ao DJE Relação: 0437/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da baixa dos autos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int. Advogados(s): HAROLDO …
Decisão Vistos.Ciência da baixa dos autos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos, dando…
Decisão Vistos.Ciência da baixa dos autos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0254/2013 Teor do ato: Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Pau…
Remetido ao DJE Relação: 0254/2013 Teor do ato: Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUE…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0250/2013 Teor do ato: Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Pau…
Remetido ao DJE Relação: 0250/2013 Teor do ato: Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), SUELY FIGUE…
Decisão Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234.
Decisão Vistos. Remetem-se os autos, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requerido às fls.234.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se ofício requisitando informações sobre o cumprimento da decisão, em 48 …
Despacho Proferido Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se ofício requisitando informações sobre o cumprimento da decisão, em 48 horas, sob pena de crime de desobediência. Int. Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se ofício …
Despacho Proferido Recebo o recurso de apelação de fls.74/92, no efeito devolutivo. Vista para contra-razões (Apelados-Impetran…
Despacho Proferido Recebo o recurso de apelação de fls.74/92, no efeito devolutivo. Vista para contra-razões (Apelados-Impetrantes). Resguardado o parecer ministerial à I. Segunda Instância, nos termos do Ato Normativo n…
Sentença Registrada Número Sentença: 66/2007 Livro: 760 Folha(s): de 106 até 109 Data Registro: 17/01/2007 11:07:46
Sentença Registrada Número Sentença: 66/2007 Livro: 760 Folha(s): de 106 até 109 Data Registro: 17/01/2007 11:07:46
Sentença Proferida 9ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 1635/053.06.135666-5 VISTOS. OSWALDO DE MORAES, JOSÉ MARIA DA SILVA, …
Sentença Proferida 9ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 1635/053.06.135666-5 VISTOS. OSWALDO DE MORAES, JOSÉ MARIA DA SILVA, FRANCISCO APARECIDO PEREIRA DUTRA, NILSON FLAUSINO DIAS, INÁCIO CAETANO SILVA, JAIR TAVARES D…
Despacho Proferido Indefiro a liminar pois a medida não será ineficaz se concedida ao final. Requisitem-se informações. Prestad…
Despacho Proferido Indefiro a liminar pois a medida não será ineficaz se concedida ao final. Requisitem-se informações. Prestadas, ao Ministério Público. Int. Indefiro a liminar pois a medida não será ineficaz se concedi…
Audiências e sessões
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0003610-84.2018.8.26.0053
10/02/2018 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003610-84.2018.8.26.0053)