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0066056-89.2012.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0066056-89.2012.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 22/11/2012 Habilitação de Crédito (0066056-89.2012.8.26.0100). Nesta página estão organizados 25 andamentos, 1 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 22/11/2012 Habilitação de Crédito (0066056-89.2012.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
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Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote nº 1405/2013
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote nº 1405/2013
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/07/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/07/2013
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Ed. 1420 Página: 701/711
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Ed. 1420 Página: 701/711
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0082/2013 Teor do ato: Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art. 83, VII, da Lei Especial e a v
Remetido ao DJE Relação: 0082/2013 Teor do ato: Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art. 83, VII, da Lei Especial e a verba acessória, que só subsiste em função do principal, seja classificada de maneira diferente. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito quirografário no valor de R$.19.369,54 (multa). Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art. 83, VII, da Lei Especial e a verba acessória, que só subsiste em funçã
Decisão Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art. 83, VII, da Lei Especial e a verba acessória, que só subsiste em função do principal, seja classificada de maneira diferente. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito quirografário no valor de R$.19.369,54 (multa). Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/04/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/04/2013
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: Ed. 1363 Página: 759/766
Certidão de Publicação Expedida Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: Ed. 1363 Página: 759/766
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada do administrador judicial
Petição Juntada do administrador judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 17.608,68 como subquirografário e R$ 1.760,86 como quirografário.
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 17.608,68 como subquirografário e R$ 1.760,86 como quirografário.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0028/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 17.608,68 como subquirografário e R$ 1.760,86 como quirografário. Advogados(s): Paulo Godoy
Remetido ao DJE Relação: 0028/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 17.608,68 como subquirografário e R$ 1.760,86 como quirografário. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: Ed. 1342 Página: 643/651
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: Ed. 1342 Página: 643/651
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), Mariana Ra
Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
União Federal (Fazenda Nacional)
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mariana Ratzka
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Ed. 1420 Página: 701/711
Remetido ao DJE Relação: 0082/2013 Teor do ato: Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2013 Teor do ato: Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do …
Decisão Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sen…
Decisão Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art. 83, VII, da Lei Especial e a verba …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: Ed. 1363 Página: 759/766
Remetido ao DJE Relação: 0028/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das parte…
Remetido ao DJE Relação: 0028/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 17.608,68 como subquirografário e R$ 1.760,86 como quiro…
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor d…
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 17.608,68 como subquirografário e R$ 1.760,86 como quirografário.
Petição Juntada do administrador judicial
Petição Juntada do administrador judicial
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: Ed. 1342 Página: 643/651
Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), ARSENIO EDUARD…
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0145782-20.2009.8.26.0100
Processo principal 0145782-20.2009.8.26.0100