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0036551-48.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0036551-48.2022.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 12/12/2022. Nesta página estão organizados 12 andamentos, 1 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional de Fronteira.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 12/12/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
12 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Cancelado Determinação de fls. 70/71
Incidente Processual Cancelado Determinação de fls. 70/71
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandad
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam.Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0089/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em man
Remetido ao DJE Relação: 0089/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam.Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
André José de Almeida
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Jordana Maitano Garcia de Oliveira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Remetido ao DJE Relação: 0089/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cance…
Remetido ao DJE Relação: 0089/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelam…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de senten…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1001391-23.2014.8.26.0053
Processo principal 1001391-23.2014.8.26.0053