0035196-32.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0035196-32.2017.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 30/05/2017. Nesta página estão organizados 54 andamentos, 4 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Recuperação judicial e Falência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 30/05/2017
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
54 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1097/1101
Certidão de Publicação Expedida Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1097/1101
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em face de MARBOW RESINAS - EIRELI e outros, buscando a majoração do crédito listado pelo Administrador Judicial, em sua
Remetido ao DJE Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em face de MARBOW RESINAS - EIRELI e outros, buscando a majoração do crédito listado pelo Administrador Judicial, em sua relação elaborada nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Federal nº 11.101/2005 ("LREF"), no valor de R$ 11.100,00, para que passe a constar o total de R$ 11.233,70. Às fls. 22/25, o Administrador Judicial juntou parecer contábil com o total do crédito. Às fls. 27, a Recuperanda concordou com o parecer do Administrador Judicial. Às fls. 35/36, a Credora Impugnante, apesar de concordar com o parecer do Administrador Judicial, requereu fosse o débito atualizado até 07.10.2016 (fl. 36), pelo que deveria ser listado pelo total de R$ 11.214,63. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à data até a qual o crédito deve ser atualizado. Em que pese ter havido, em 07.10.2016, a redistribuição do feito, o pedido de recuperação judicial foi formulado em 01.07.2016, devendo ser esta a data de referência para a determinação da natureza do crédito (se concursal ou extraconcursal) e para eventual atualização monetária e acréscimo de juros, nos termos dos art. 49 e 9º da LREF, respectivamente. Observa-se que o crédito detido pelo Impugnante está devidamente representado pelas Notas Fiscais 010.987, no valor de R$ 3.700,00 e com vencimento para 01.07.2016 (fl. 10) , e 011.050, no valor de R$ 7.400,00 e com vencimento para 28.07.2016 (fl. 12). Desta forma, forçoso reconhecer que o Credor, em verdade, é titular do crédito concursal de R$ 11.100,00, não sujeito a qualquer atualização ou juros em razão de o vencimento de parte dele ter se dado na mesma data do pedido de recuperação judicial e parte em data posterior, cuja exigibilidade foi suspensa em razão do deferimento do processamento (art. 6º da LREF). Ante o exposto, julgo improcedente o pedido para que o Administrador Judicial mantenha o crédito listado em R$ 11.100,00. Condeno a Autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em 10% do proveito econômico buscado. Int. Advogados(s): Louise Emily Bosschart (OAB 144901/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Ubiratan Mattos (OAB 50468/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em face de MARBOW RESINAS - EIRELI e outros, buscando a majoração do crédito listado pelo Administrador Judicial, em sua relação elaborada nos termos do art. 7º
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em face de MARBOW RESINAS - EIRELI e outros, buscando a majoração do crédito listado pelo Administrador Judicial, em sua relação elaborada nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Federal nº 11.101/2005 ("LREF"), no valor de R$ 11.100,00, para que passe a constar o total de R$ 11.233,70. Às fls. 22/25, o Administrador Judicial juntou parecer contábil com o total do crédito. Às fls. 27, a Recuperanda concordou com o parecer do Administrador Judicial. Às fls. 35/36, a Credora Impugnante, apesar de concordar com o parecer do Administrador Judicial, requereu fosse o débito atualizado até 07.10.2016 (fl. 36), pelo que deveria ser listado pelo total de R$ 11.214,63. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à data até a qual o crédito deve ser atualizado. Em que pese ter havido, em 07.10.2016, a redistribuição do feito, o pedido de recuperação judicial foi formulado em 01.07.2016, devendo ser esta a data de referência para a determinação da natureza do crédito (se concursal ou extraconcursal) e para eventual atualização monetária e acréscimo de juros, nos termos dos art. 49 e 9º da LREF, respectivamente. Observa-se que o crédito detido pelo Impugnante está devidamente representado pelas Notas Fiscais 010.987, no valor de R$ 3.700,00 e com vencimento para 01.07.2016 (fl. 10) , e 011.050, no valor de R$ 7.400,00 e com vencimento para 28.07.2016 (fl. 12). Desta forma, forçoso reconhecer que o Credor, em verdade, é titular do crédito concursal de R$ 11.100,00, não sujeito a qualquer atualização ou juros em razão de o vencimento de parte dele ter se dado na mesma data do pedido de recuperação judicial e parte em data posterior, cuja exigibilidade foi suspensa em razão do deferimento do processamento (art. 6º da LREF). Ante o exposto, julgo improcedente o pedido para que o Administrador Judicial mantenha o crédito listado em R$ 11.100,00. Condeno a Autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em 10% do proveito econômico buscado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 981/987
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 981/987
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de habilitação de crédito se há concordância quanto ao crédito (valor e classificação) incluído na relação de credores. O administrador judicial informou que
Remetido ao DJE Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de habilitação de crédito se há concordância quanto ao crédito (valor e classificação) incluído na relação de credores. O administrador judicial informou que o houve a inclusão de R$ 11.100,00 na classe quirografária. Assim, manifeste-se o requerente. Int. Advogados(s): Louise Emily Bosschart (OAB 144901/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Ubiratan Mattos (OAB 50468/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40231487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 17:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40231487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 17:50
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de habilitação de crédito se há concordância quanto ao crédito (valor e classificação) incluído na relação de credores. O administrador judicial informou que o houve a inclusão de R$ 11.100,00 na cl
Decisão Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de habilitação de crédito se há concordância quanto ao crédito (valor e classificação) incluído na relação de credores. O administrador judicial informou que o houve a inclusão de R$ 11.100,00 na classe quirografária. Assim, manifeste-se o requerente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40696699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 11:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40696699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 11:08
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
Fundição Jupter Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
Krohn Produtos Químicos Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Louise Emily Bosschart
- Ubiratan Mattos
Marbow Resinas - Eireli
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1097/1101
Remetido ao DJE Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por KROHN PRODUTOS QUÍMIC…
Remetido ao DJE Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em face de MARBOW RESINAS - EIRELI e outros, buscando a majoração do crédito listado …
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em face de MARBOW RESINAS - EIRE…
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em face de MARBOW RESINAS - EIRELI e outros, buscando a majoração do crédito listado pelo Administrador Judicial, em sua rela…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 981/987
Remetido ao DJE Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de habilitação de crédito se h…
Remetido ao DJE Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de habilitação de crédito se há concordância quanto ao crédito (valor e classificação) incluído na relação de credores. O a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40231487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 17:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40231487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 17:50
Decisão Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de habilitação de crédito se há concordância quanto ao crédito (valor …
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Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40696699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 11:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40696699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 903/906
Remetido ao DJE Relação: 0199/2018 Teor do ato: Nota cartorária à administradora judicial: petição da recuperanda à fl. 27. Man…
Remetido ao DJE Relação: 0199/2018 Teor do ato: Nota cartorária à administradora judicial: petição da recuperanda à fl. 27. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 20. Advogados(s): Ricardo de Moraes Cabez…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária à administradora judicial: petição da recuperanda à fl. 27. Manifeste-se, nos…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária à administradora judicial: petição da recuperanda à fl. 27. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 20.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40333226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40333226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40297738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40297738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40261399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2018 13:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40261399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2018 13:35
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da di…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo a…
Decisão Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) S…
Decisão Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art.…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1002197-40.2016.8.26.0586
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