0032021-30.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 01 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0032021-30.2017.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL. A classe informada é Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário e o ajuizamento ocorreu em 24/05/2017. Nesta página estão organizados 126 andamentos, 3 partes e 41 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Recuperação judicial e Falência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Classe
- Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário
- Ajuizamento
- 24/05/2017
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
126 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes Transito em julgado para decisão terminativa
Trânsito em Julgado às partes Transito em julgado para decisão terminativa
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Positivo Juntado Juntada de AR : AR216509105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 27/10/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR216509105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 27/10/2020
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalCarta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 957
Certidão de Publicação Expedida Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 957
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0849/2020 Teor do ato: Vistos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão retro. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 147004/SP), Luiz Antonio Caldeira Mir
Remetido ao DJE Relação: 0849/2020 Teor do ato: Vistos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão retro. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 147004/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão retro. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
Decisão Vistos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão retro. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40969686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 17:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40969686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 17:23
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1005/1010
Certidão de Publicação Expedida Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1005/1010
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos. Trata-se de pedidos de restituição, referente a contribuições previdenciárias retidas na fonte, e habilitação de crédito, oriundo de multa e encargos legais, apresentados pela União, na falência de Goorila E-Soluções em Internet. A Fazenda
Decisão Vistos. Trata-se de pedidos de restituição, referente a contribuições previdenciárias retidas na fonte, e habilitação de crédito, oriundo de multa e encargos legais, apresentados pela União, na falência de Goorila E-Soluções em Internet. A Fazenda Nacional apresentou na inicial (fls. 1/7) pedido para que a Massa Falida da Lightcomm (Goorila E-Soluções em Internet) restituísse o valor das contribuições previdenciárias e impostos de renda de empregados seus que retivera mas não fizera o repasse (recolhimento). Aduziu também que peticionara a desistência da penhora de bens da falecida referentes ao Processo 0040571-81.2014.403.6182, feito perante o Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, optando pelo seu sobrestamento até o desfecho do processo falimentar. Requereu, por fim, a restituição dos valores retidos pela Falida, bem como a habilitação do crédito, em parte como crédito tributário (relativo ao principal e ao encargo legal) e em parte como crédito subquirografário (relativo à multa). Atribuiu à causa o valor de R$189.819,05. Juntou documentos (fls. 8/36). Após este Juízo determinar, à fls. 37, que o Administrador Judicial apresentasse parecer instruído com laudo pericial contábil e conferisse a documentação apresentada pela autora, o Administrador Judicial se manifestou, trazendo o parecer contábil (fls. 42/)) e acrescentando que concebia o encargo legal como crédito de natureza quirografária, e não tributária. O parecer contábil foi favorável à procedência do pleito, para que fizesse constar no Quadro Geral de Credores da Falida os créditos de R$168.813,03 na classe quirografária (principal e encargo legal) e de R$21.006,02 na classe subquirografária (multa). À fls. 49, a Fazenda Nacional se manifestou concordando com o parecer do contador. O Ministério Público, por sua vez, em parecer de fls. 53/56, requereu a suspensão dos autos em relação ao requerimento de habilitação de crédito alusivo ao encargo legal, por ser, à época, objeto de Recurso Especial Repetitivo, opinando, ao final, pela parcial procedência do pedido, no que se refere à restituição do valor principal (R$137.176,53), excluindo os juros, os quais deveriam ser habilitados na classificação tributária, e com a inserção de importe devido a título de multa (R$21.006,01) no QCG da Massa Falida. Nesse contexto, foi proferida a decisão de fls. 57, determinando a suspensão do feito por 90 dias, por versar a questão da natureza jurídica do encargo legal. Em cumprimento à decisão de fls. 60, a nova Administradora Judicial apresentou parecer (fls. 67/72), concordando com a inclusão do valor principal (R$137.176,53) e dos encargos legais (R$31.646,50) no rol de credores, sob a classificação de crédito tributário. Quanto à quantia relativa à multa (R$21.006,02), opinou pela inclusão na classe subquirografária. Requereu, por fim, os benefícios da Justiça Gratuita à Massa Falida de Lightcomm. Houve a devida intimação da Fazenda Nacional (AR positivo à fls. 76). À fl. 79, o Ministério Público reiterou parecer anterior, opinando pela inclusão do encargo legal como crédito tributário, em razão da jurisprudência fixada pelo STJ no REsp nº 1.521.999/SP. A União não voltou a se manifestar. É o relatório. Fundamento e decido. Deu-se a concordância entre os envolvidos, salvo quanto aos juros, pois o Ministério Publico opinara pela sua exclusão no cálculo. Dado que acompanham o valor principal, devem ser considerados também, como fundamentaram a União e a Administradora Judicial. É caso de acolhimento do pedido da União, devendo os créditos referentes a contribuições previdenciárias retidas na fonte e não repassadas lhe serem restituídas. Especialmente em relação ao encargo legal, é certo que o E. Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento dos recursos especiais 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, entendeu ser este de natureza tributária, de tal sorte a classificá-lo como crédito privilegiado nos processos de falência. Dessa forma, e por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), para determinar a restituição do crédito retido na fonte, pelo importe de R$137.176,53 (principal e juros), e também julgo procedentes os pedidos de habilitação para determinar, em seu favor, a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida dos créditos de R$31.646,50, nos termos do art. 83, III, da LFR, referentes a encargo legal, e de R$21.006,02, nos termos do art. 83, VII, como crédito subquirografário, parcela esta referente à multa. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0617/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedidos de restituição, referente a contribuições previdenciárias retidas na fonte, e habilitação de crédito, oriundo de multa e encargos legais, apresentados pela União, na falência de G
Remetido ao DJE Relação: 0617/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedidos de restituição, referente a contribuições previdenciárias retidas na fonte, e habilitação de crédito, oriundo de multa e encargos legais, apresentados pela União, na falência de Goorila E-Soluções em Internet. A Fazenda Nacional apresentou na inicial (fls. 1/7) pedido para que a Massa Falida da Lightcomm (Goorila E-Soluções em Internet) restituísse o valor das contribuições previdenciárias e impostos de renda de empregados seus que retivera mas não fizera o repasse (recolhimento). Aduziu também que peticionara a desistência da penhora de bens da falecida referentes ao Processo 0040571-81.2014.403.6182, feito perante o Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, optando pelo seu sobrestamento até o desfecho do processo falimentar. Requereu, por fim, a restituição dos valores retidos pela Falida, bem como a habilitação do crédito, em parte como crédito tributário (relativo ao principal e ao encargo legal) e em parte como crédito subquirografário (relativo à multa). Atribuiu à causa o valor de R$189.819,05. Juntou documentos (fls. 8/36). Após este Juízo determinar, à fls. 37, que o Administrador Judicial apresentasse parecer instruído com laudo pericial contábil e conferisse a documentação apresentada pela autora, o Administrador Judicial se manifestou, trazendo o parecer contábil (fls. 42/)) e acrescentando que concebia o encargo legal como crédito de natureza quirografária, e não tributária. O parecer contábil foi favorável à procedência do pleito, para que fizesse constar no Quadro Geral de Credores da Falida os créditos de R$168.813,03 na classe quirografária (principal e encargo legal) e de R$21.006,02 na classe subquirografária (multa). À fls. 49, a Fazenda Nacional se manifestou concordando com o parecer do contador. O Ministério Público, por sua vez, em parecer de fls. 53/56, requereu a suspensão dos autos em relação ao requerimento de habilitação de crédito alusivo ao encargo legal, por ser, à época, objeto de Recurso Especial Repetitivo, opinando, ao final, pela parcial procedência do pedido, no que se refere à restituição do valor principal (R$137.176,53), excluindo os juros, os quais deveriam ser habilitados na classificação tributária, e com a inserção de importe devido a título de multa (R$21.006,01) no QCG da Massa Falida. Nesse contexto, foi proferida a decisão de fls. 57, determinando a suspensão do feito por 90 dias, por versar a questão da natureza jurídica do encargo legal. Em cumprimento à decisão de fls. 60, a nova Administradora Judicial apresentou parecer (fls. 67/72), concordando com a inclusão do valor principal (R$137.176,53) e dos encargos legais (R$31.646,50) no rol de credores, sob a classificação de crédito tributário. Quanto à quantia relativa à multa (R$21.006,02), opinou pela inclusão na classe subquirografária. Requereu, por fim, os benefícios da Justiça Gratuita à Massa Falida de Lightcomm. Houve a devida intimação da Fazenda Nacional (AR positivo à fls. 76). À fl. 79, o Ministério Público reiterou parecer anterior, opinando pela inclusão do encargo legal como crédito tributário, em razão da jurisprudência fixada pelo STJ no REsp nº 1.521.999/SP. A União não voltou a se manifestar. É o relatório. Fundamento e decido. Deu-se a concordância entre os envolvidos, salvo quanto aos juros, pois o Ministério Publico opinara pela sua exclusão no cálculo. Dado que acompanham o valor principal, devem ser considerados também, como fundamentaram a União e a Administradora Judicial. É caso de acolhimento do pedido da União, devendo os créditos referentes a contribuições previdenciárias retidas na fonte e não repassadas lhe serem restituídas. Especialmente em relação ao encargo legal, é certo que o E. Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento dos recursos especiais 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, entendeu ser este de natureza tributária, de tal sorte a classificá-lo como crédito privilegiado nos processos de falência. Dessa forma, e por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), para determinar a restituição do crédito retido na fonte, pelo importe de R$137.176,53 (principal e juros), e também julgo procedentes os pedidos de habilitação para determinar, em seu favor, a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida dos créditos de R$31.646,50, nos termos do art. 83, III, da LFR, referentes a encargo legal, e de R$21.006,02, nos termos do art. 83, VII, como crédito subquirografário, parcela esta referente à multa. Intime-se. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 147004/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
FAZENDA NACIONAL
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Catheriny Baccaro Nonato
Goorila E-Soluções em Internet
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Assione Santos
- Daniela Paula Fiorotti
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luiz Antonio Caldeira Miretti
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteTrânsito em Julgado às partes Transito em julgado para decisão terminativa
Trânsito em Julgado às partes Transito em julgado para decisão terminativa
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR216509105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-…
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR216509105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO F…
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 957
Remetido ao DJE Relação: 0849/2020 Teor do ato: Vistos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão retro. Ap…
Remetido ao DJE Relação: 0849/2020 Teor do ato: Vistos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão retro. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 14…
Decisão Vistos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão retro. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Inti…
Decisão Vistos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão retro. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40969686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 17:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40969686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 17:23
Certidão de Publicação Expedida Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1005/1010
Remetido ao DJE Relação: 0617/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedidos de restituição, referente a contribuições previdenc…
Remetido ao DJE Relação: 0617/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedidos de restituição, referente a contribuições previdenciárias retidas na fonte, e habilitação de crédito, oriundo de multa e encargos legais, aprese…
Decisão Vistos. Trata-se de pedidos de restituição, referente a contribuições previdenciárias retidas na fonte, e habilitação d…
Decisão Vistos. Trata-se de pedidos de restituição, referente a contribuições previdenciárias retidas na fonte, e habilitação de crédito, oriundo de multa e encargos legais, apresentados pela União, na falência de Gooril…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40451740-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2020 12:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40451740-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2020 12:59
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR015482732TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-…
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR015482732TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO F…
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Certidão de Publicação Expedida Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1171/1191
Remetido ao DJE Relação: 0495/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrado…
Remetido ao DJE Relação: 0495/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 147004/SP), Lui…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41189002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 15:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41189002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 15:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1565/1590
Remetido ao DJE Relação: 0382/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se novamente a União por carta. 2) Manifeste-se o Administrad…
Remetido ao DJE Relação: 0382/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se novamente a União por carta. 2) Manifeste-se o Administrador Judicial, em 10 dias, sob pena de substituição. Intime-se. Advogados(s): Catheriny Baccaro…
Decisão Vistos. 1) Intime-se novamente a União por carta. 2) Manifeste-se o Administrador Judicial, em 10 dias, sob pena de sub…
Decisão Vistos. 1) Intime-se novamente a União por carta. 2) Manifeste-se o Administrador Judicial, em 10 dias, sob pena de substituição. Intime-se.
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR938630819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-…
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR938630819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO F…
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Certidão de Publicação Expedida Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1079/1095
Remetido ao DJE Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da…
Remetido ao DJE Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurídica do encargo legal, em novembro do ano de 2018, manifeste-se a União e admin…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Certidão supra: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurí…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Certidão supra: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurídica do encargo legal, em novembro do ano de 2018, manifeste-se a União e administradora judi…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1495/1521
Remetido ao DJE Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da…
Remetido ao DJE Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurídica do encargo legal, em novembro do ano de 2018, manifeste-se a União e admin…
Decisão Vistos. Certidão supra: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurídica do encargo legal, em …
Decisão Vistos. Certidão supra: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurídica do encargo legal, em novembro do ano de 2018, manifeste-se a União e administradora judicial. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1076-1086
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 958/989
Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiç…
Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com ba…
Decisão Vistos. Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.52…
Decisão Vistos. Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40284686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 18:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40284686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 18:33
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR751203766TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-…
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR751203766TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO F…
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1128-1144
Remetido ao DJE Relação: 0046/2018 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s…
Remetido ao DJE Relação: 0046/2018 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 147004/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), As…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40040679-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2018 19:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40040679-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2018 19:52
Remetido ao DJE Relação: 0458/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o administrador judicial conforme já determ…
Remetido ao DJE Relação: 0458/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 147004/SP), Luiz Anton…
Decisão Vistos.Certidão supra: manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado nos autos.Intime-se.
Decisão Vistos.Certidão supra: manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado nos autos.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 859-877
Remetido ao DJE Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parece…
Audiências e sessões
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1087841-56.2013.8.26.0100
Processo principal 1087841-56.2013.8.26.0100