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0023776-83.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 12 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0023776-83.2024.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 12 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 21/05/2024. Nesta página estão organizados 81 andamentos, 1 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 12 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 21/05/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
81 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança
Remetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução no tocante aos procedimentos iniciados após novel disciplina tributária citada. Assim, decoto da sentença de fls. 49 o último parágrafo. No mais, permanece inalterada a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAcolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciá
Embargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução no tocante aos procedimentos iniciados após novel disciplina tributária citada. Assim, decoto da sentença de fls. 49 o último parágrafo. No mais, permanece inalterada a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael de
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Determinação Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decisão Determinação Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.41805475-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2024 19:33
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.41805475-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2024 19:33
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rafael de Mello E Silva de Oliveira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
Remetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DO…
Remetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato nã…
Embargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, p…
Embargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada par…
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Proc…
Decisão Determinação Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo…
Decisão Determinação Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls.…
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra …
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Diante da concordância da exeqüente com o valor deposit…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIED…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
Remetido ao DJE Relação: 0667/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósi…
Remetido ao DJE Relação: 0667/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu cr…
Decisão Determinação Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado,…
Decisão Determinação Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Remetido ao DJE Relação: 0566/2024 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime…
Remetido ao DJE Relação: 0566/2024 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Remetido ao DJE Relação: 0525/2024 Teor do ato: Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em…
Remetido ao DJE Relação: 0525/2024 Teor do ato: Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em qu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por oca…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa jud…
Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0012816-93.2016.8.26.0635
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0012816-93.2016.8.26.0635
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.