A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0022449-55.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0022449-55.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 30/05/2014 Impugnação de Crédito (0022449-55.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 35 andamentos, 0 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 30/05/2014 Impugnação de Crédito (0022449-55.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
Agora no processo
Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
35 eventos encontradosProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 700/712
Certidão de Publicação Expedida Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 700/712
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Kanorte Comércio de Veículos em face de SULINA SEGURADORA S.A E OUTROS, na qual alegou ser credora da empresa, pelo não cumpri
Remetido ao DJE Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Kanorte Comércio de Veículos em face de SULINA SEGURADORA S.A E OUTROS, na qual alegou ser credora da empresa, pelo não cumprimento do contrato de seguro, conforme Ação de Cobrança nº 0946455-63.1998.8.26.0100, que tramitou perante a 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Juntou documentos. (fls. 2/88) O administrador judicial apresentou parecer contábil , no qual foi verificado que o crédito da autora perfaz o montante de R$ 283.663,51, classificado como crédito com privilégio geral e R$ 3.741,75, classificado como crédito quirografário, atualizada atéa data do pedido de liquidação extrajudicial. (fls.93/95) Sobre o parecer manifestaram-se a autora (fls.105), e o Ministério Público (107/108) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo." A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011). Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de SULINA SEGURADORA S/A E OUTROS, o valor de R$ 283.663,51, classificado como crédito com privilégio geral e R$ 3.741,75, classificado como crédito quirografário (art. 41, inciso I, da Lei n° 11.101/2005) em favor de Kanorte Comércio de Veículos. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Cassio Campos Barboza (OAB 81488/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/07/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2015
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Kanorte Comércio de Veículos em face de SULINA SEGURADORA S.A E OUTROS, na qual alegou ser credora da empresa, pelo não cumprimento do contrato de seguro, conforme Aç
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Kanorte Comércio de Veículos em face de SULINA SEGURADORA S.A E OUTROS, na qual alegou ser credora da empresa, pelo não cumprimento do contrato de seguro, conforme Ação de Cobrança nº 0946455-63.1998.8.26.0100, que tramitou perante a 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Juntou documentos. (fls. 2/88) O administrador judicial apresentou parecer contábil , no qual foi verificado que o crédito da autora perfaz o montante de R$ 283.663,51, classificado como crédito com privilégio geral e R$ 3.741,75, classificado como crédito quirografário, atualizada atéa data do pedido de liquidação extrajudicial. (fls.93/95) Sobre o parecer manifestaram-se a autora (fls.105), e o Ministério Público (107/108) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo." A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011). Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de SULINA SEGURADORA S/A E OUTROS, o valor de R$ 283.663,51, classificado como crédito com privilégio geral e R$ 3.741,75, classificado como crédito quirografário (art. 41, inciso I, da Lei n° 11.101/2005) em favor de Kanorte Comércio de Veículos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/05/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2015
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 671/684
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 671/684
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0025/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.93/96. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Cassio Campos Barboza (OAB 8
Remetido ao DJE Relação: 0025/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.93/96. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Cassio Campos Barboza (OAB 81488/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.93/96.
Decisão Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.93/96.
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 733 a 745
Certidão de Publicação Expedida Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 733 a 745
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): José Nazareno R
Remetido ao DJE Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Cassio Campos Barboza (OAB 81488/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos.
Decisão Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro NetoVencimento: 11/08/2014
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 11/08/2014
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página:
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Verificando as partes no TJSP
A busca consulta 1º grau, 2º grau e Colégio Recursal. Se a confirmação precisar ser feita no portal do tribunal, exibiremos somente o que estiver publicamente acessível.
Tentar novamente ↻Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 700/712
Remetido ao DJE Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida po…
Remetido ao DJE Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Kanorte Comércio de Veículos em face de SULINA SEGURADORA S.A E OUTROS, na qual alegou ser …
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Kanorte Comércio de Veículos em face d…
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Kanorte Comércio de Veículos em face de SULINA SEGURADORA S.A E OUTROS, na qual alegou ser credora da empresa, pelo não cumprimento…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 671/684
Remetido ao DJE Relação: 0025/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.93…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.93/96. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 5205…
Decisão Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.93/96.
Decisão Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.93/96.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 733 a 745
Remetido ao DJE Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferiment…
Remetido ao DJE Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos concl…
Decisão Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada …
Decisão Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0160/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. …
Remetido ao DJE Relação: 0160/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu pare…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0041722-88.2012.8.26.0100
Processo principal 0041722-88.2012.8.26.0100
0946455-63.1998.8.26.0100
03/07/2015 Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por Kanorte Comércio de Veículos em face de SULINA SEGURADORA S.A E OUTROS, na qual alegou ser credora da empresa, pelo não cumprimento do contrato de seguro, conforme Ação de Cobrança nº 0946455-63.1998.