0022218-57.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0022218-57.2016.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 10/06/2016 Impugnação de Crédito (0022218-57.2016.8.26.0100). Nesta página estão organizados 6 andamentos, 0 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 10/06/2016 Impugnação de Crédito (0022218-57.2016.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 970/1015
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 970/1015
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão supra, foi decretada a falência, restando pendente a publicação do edital do art.. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou dive
Remetido ao DJE Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão supra, foi decretada a falência, restando pendente a publicação do edital do art.. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme certidão supra, os requerimentos de habilitações de créditos/impugnações deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimentos sejam físicos. Por essa razão, quando da publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, deverá constar um endereço de e-mail, a ser fornecido pelo administrador judicial, para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações em fase administrativa.Nesse sentido, deverá o autor aguardar a publicação do edital acima referido e, após, encaminhar sua habilitação habilitação de crédito diretamente para o e-mail a ser informado no edital. Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Conforme certidão supra, foi decretada a falência, restando pendente a publicação do edital do art.. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme
Decisão Vistos.Conforme certidão supra, foi decretada a falência, restando pendente a publicação do edital do art.. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme certidão supra, os requerimentos de habilitações de créditos/impugnações deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimentos sejam físicos. Por essa razão, quando da publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, deverá constar um endereço de e-mail, a ser fornecido pelo administrador judicial, para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações em fase administrativa.Nesse sentido, deverá o autor aguardar a publicação do edital acima referido e, após, encaminhar sua habilitação habilitação de crédito diretamente para o e-mail a ser informado no edital. Arquivem-se os autos.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Verificando as partes no TJSP
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 970/1015
Remetido ao DJE Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão supra, foi decretada a falência, restando pendente a p…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão supra, foi decretada a falência, restando pendente a publicação do edital do art.. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os…
Decisão Vistos.Conforme certidão supra, foi decretada a falência, restando pendente a publicação do edital do art.. 99, parágra…
Decisão Vistos.Conforme certidão supra, foi decretada a falência, restando pendente a publicação do edital do art.. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergênc…
Audiências e sessões
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Relacionados e recursos
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