0020751-14.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0020751-14.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 19/05/2014 Impugnação de Crédito (0020751-14.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 21 andamentos, 0 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 19/05/2014 Impugnação de Crédito (0020751-14.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
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Processo Digitalizado
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 731 a 747
Certidão de Publicação Expedida Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 731 a 747
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 18.488,05. O administrador j
Remetido ao DJE Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 18.488,05. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.573,49, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ na falência da APS Seguradora S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 18.488,05. O administrador judicial, com base no parecer contábil, m
Decisão Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 18.488,05. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.573,49, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ na falência da APS Seguradora S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/10/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2015
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/07/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 912/924
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 912/924
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0039/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silve
Remetido ao DJE Relação: 0039/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
Ato ordinatório Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado 20/10 - Recebido os autos do administrador judicial
Recebidos os Autos do Advogado 20/10 - Recebido os autos do administrador judicial
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro NetoVencimento: 01/09/2014
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 01/09/2014
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial c
Remetido ao DJE Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-s
Decisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0041723-73.2012.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0041723-73.2012.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 731 a 747
Remetido ao DJE Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalh…
Remetido ao DJE Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor…
Decisão Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do …
Decisão Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 18.488,05. O administrador judici…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 912/924
Remetido ao DJE Relação: 0039/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrado…
Remetido ao DJE Relação: 0039/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. …
Remetido ao DJE Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu pare…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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