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Remetido ao DJE Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 18.488,05. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.573,49, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ na falência da APS Seguradora S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)