0017930-10.2008.8.26.0565
Tribunal de Justiça - SP · VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO CAETANO DO SUL
Dados essenciais
O processo 0017930-10.2008.8.26.0565 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO CAETANO DO SUL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial Cível e o ajuizamento ocorreu em 12/12/2008. Nesta página estão organizados 72 andamentos, 3 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO CAETANO DO SUL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial Cível
- Ajuizamento
- 12/12/2008
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 4.948,41
- Foro
- Foro de São Caetano do Sul
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ana Paula Ortega Marson
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
72 eventos encontradosPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59
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57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011393332
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011393332
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRBT19000147533
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRBT19000147533
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TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao < COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ > em 22/06/09
Remessa ao Setor Remetido ao < COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ > em 22/06/09
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Aguardando Publicação Aguardando Publicação
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Aguardando Prazo Aguardando Prazo PRA RESPOSTA AO RECURSO
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CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Fls. 73/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencio
Data da Publicação SIDAP Fls. 73/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencionada a fls. 25/27 e aquelas efetivamente devidas, considerando-se, para tanto, o índice de 42,72% em janeiro de 1989, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde fevereiro de 1989, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente desde fevereiro de 1989 até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; considerando-se os índices de 44,80% e 7,87% em abril e maio de 1990, respectivamente, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde maio e junho de 1990, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde maio e junho de 1990, respectivamente, até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; anotando-se que deverão ser observados os índices legais para a correção da moeda nos períodos referidos nesta. De igual modo, os valores obtidos na forma supracitada, deverão acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, consoante o disposto no artigo 406, do Código Civil vigente. Em conseqüência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Para fim de preparo deverá ser considerado o valor apontado a fls. 02 (valor da causa). P.R.I.C. "VALOR DO PREPARO: R$178,22; PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS: R$20,96."
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TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Andre Souza
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- Alvin Figueiredo Leite
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João André de Souza Neto
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- Luana Angélica de Souza Lima Simões
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000563-11.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença
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Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 -…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011393332
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 -…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRBT19000147533
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Data da Publicação SIDAP Fls. 73/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos …
Sentença Registrada Número Sentença: 531/2009 Livro: 149 Folha(s): de 136 até 144 Data Registro: 06/05/2009 15:12:27
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Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
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Despacho Proferido Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de recurs…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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