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0017852-76.2013.8.26.0068
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE BARUERI
Dados essenciais
O processo 0017852-76.2013.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE BARUERI. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 17/05/2013. Nesta página estão organizados 100 andamentos, 2 partes e 29 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Recuperação judicial e Falência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE BARUERI
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 17/05/2013
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 28.459,92
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
100 eventos encontradosPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80050 - Protocolo: FBRE13000890017
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80050 - Protocolo: FBRE13000890017
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/07/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/07/2014
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado
Remetido ao DJE Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 28.459,92 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 35/36), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 23.053,11, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 38). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Tiago Francisco da Silva no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$23.053,11, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalSentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em re
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 28.459,92 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 35/36), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 23.053,11, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 38). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Tiago Francisco da Silva no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$23.053,11, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/06/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Tiago Francisco da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Mario Contini Sobrinho
- Paulo Cesar da Silva Claro
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80050 - Protocolo: FBRE13000890017
Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da …
Remetido ao DJE Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu c…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falênc…
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80137 - Protocolo: FBRE14000699688
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e ap…
Remetido ao DJE Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey…
Remetido ao DJE "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontr…
Remetido ao DJE "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal."
Certidão de Publicação Expedida Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0135/2014 Teor do ato: Fica o Síndico intimado a se manifestar sobre a juntada de fls. 26/30, no prazo…
Remetido ao DJE Relação: 0135/2014 Teor do ato: Fica o Síndico intimado a se manifestar sobre a juntada de fls. 26/30, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu …
Remetido ao DJE Fica o Síndico intimado a se manifestar sobre a juntada de fls. 26/30, no prazo de cinco dias.
Remetido ao DJE Fica o Síndico intimado a se manifestar sobre a juntada de fls. 26/30, no prazo de cinco dias.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80114 - Protocolo: FBRE14000465151
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0095/2014 Teor do ato: Fica o autor ciente da chegada dos autos em Cartório pelo prazo de 30 dias. Dec…
Remetido ao DJE Relação: 0095/2014 Teor do ato: Fica o autor ciente da chegada dos autos em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quint…
Petição Juntada Fica o autor ciente da chegada dos autos em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão d…
Petição Juntada Fica o autor ciente da chegada dos autos em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão devolvidos ao arquivo.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0287/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie o habilitante a juntada dos documentos solicitados pelo Sín…
Remetido ao DJE Relação: 0287/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie o habilitante a juntada dos documentos solicitados pelo Síndico, em dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação. Int. Advogados(s): Rosana M…
Decisão Vistos. Providencie o habilitante a juntada dos documentos solicitados pelo Síndico, em dez dias. No silêncio, aguarde-…
Decisão Vistos. Providencie o habilitante a juntada dos documentos solicitados pelo Síndico, em dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80078 - Protocolo: FBRE13001158874
Certidão de Publicação Expedida Relação :0235/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0235/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0235/2013 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver os autos, que se encontram com carga…
Remetido ao DJE Relação: 0235/2013 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver os autos, que se encontram com carga fora do prazo legal, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Nelson Garey …
Remetido ao DJE Fica o advogado abaixo intimado a devolver os autos, que se encontram com carga fora do prazo legal, em 48 hora…
Remetido ao DJE Fica o advogado abaixo intimado a devolver os autos, que se encontram com carga fora do prazo legal, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0171/2013 Teor do ato: Fls. 10 - item 4: "...Manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias." Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0171/2013 Teor do ato: Fls. 10 - item 4: "...Manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias." Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu de Oliveira E Silv…
Petição Juntada Fls. 10 - item 4: "...Manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias."
Petição Juntada Fls. 10 - item 4: "...Manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias."
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0149/2013 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro o…
Remetido ao DJE Relação: 0149/2013 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 04. Manifeste-se a Recuperan…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefíci…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 04. Manifeste-se a Recuperanda no praz…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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0009783-60.2010.8.26.0068
Processo principal 0009783-60.2010.8.26.0068