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0015061-37.2013.8.26.0068
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE BARUERI
Dados essenciais
O processo 0015061-37.2013.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE BARUERI. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/05/2013. Nesta página estão organizados 81 andamentos, 2 partes e 19 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Recuperação judicial e Falência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE BARUERI
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/05/2013
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 260.989,33
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
81 eventos encontradosPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80103 - Protocolo: FBRE14000319140
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80103 - Protocolo: FBRE14000319140
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/05/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2014
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando, em síntese, ser credor da falida em decorrência
Remetido ao DJE Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando, em síntese, ser credor da falida em decorrência de débitos no valor de R$260.989,33, referente a dívida de ISS dos anos de 2009, 2010 e 2011, bem como de IPTU dos anos de 2009, 2010 e 2011, representadas pelas Execuções Fiscais e Vara da Fazenda Pública de Barueri. Juntou certidão de inscrição de dívida ativa (fls. 08/13). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos o parecer contábil (fls. 17/18), opinando pela improcedência do feito, uma vez que trata-se de crédito extraconcursal, em face de sua natureza tributária e/ou fiscal, facultando ao credor o pleito de forma autônoma e oportuna. Em parecer exarado às fls. 20, concordou o Ministério Público com o requerimento do Sr. Administrador. Às fls. 23/27, o habilitante se manifestou, alegando que os créditos tributários gozam de autonomia, mas tal situação não lhe retira a possibilidade da devida habilitação, face aos princípios da eficiência e celeridade processual. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Com efeito, ao pretenso credor é lícito postular pela habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial e, para tanto, basta que apresente prova literal da dívida invocada (art. 1.017, §1º., do CPC). Ocorre que a pretendida habilitação depende do reconhecimento da recuperanda, de modo que eventual discordância enseja a rejeição do pedido, devendo o crédito ser discutido pelas vias ordinárias, conforme estabelece o art. 1.018, do CPC. Na hipótese vertente, verifica-se que a recuperanda não concordou com o crédito aventado pelo habilitante, circunstância esta que enseja a improcedência do pedido, devendo o interessado valer-se de ação própria e oportuna. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, a teor do art. 269, inc. I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB 156924/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalSentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando, em síntese, ser credor da falida em decorrência de dé
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando, em síntese, ser credor da falida em decorrência de débitos no valor de R$260.989,33, referente a dívida de ISS dos anos de 2009, 2010 e 2011, bem como de IPTU dos anos de 2009, 2010 e 2011, representadas pelas Execuções Fiscais e Vara da Fazenda Pública de Barueri. Juntou certidão de inscrição de dívida ativa (fls. 08/13). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos o parecer contábil (fls. 17/18), opinando pela improcedência do feito, uma vez que trata-se de crédito extraconcursal, em face de sua natureza tributária e/ou fiscal, facultando ao credor o pleito de forma autônoma e oportuna. Em parecer exarado às fls. 20, concordou o Ministério Público com o requerimento do Sr. Administrador. Às fls. 23/27, o habilitante se manifestou, alegando que os créditos tributários gozam de autonomia, mas tal situação não lhe retira a possibilidade da devida habilitação, face aos princípios da eficiência e celeridade processual. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Com efeito, ao pretenso credor é lícito postular pela habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial e, para tanto, basta que apresente prova literal da dívida invocada (art. 1.017, §1º., do CPC). Ocorre que a pretendida habilitação depende do reconhecimento da recuperanda, de modo que eventual discordância enseja a rejeição do pedido, devendo o crédito ser discutido pelas vias ordinárias, conforme estabelece o art. 1.018, do CPC. Na hipótese vertente, verifica-se que a recuperanda não concordou com o crédito aventado pelo habilitante, circunstância esta que enseja a improcedência do pedido, devendo o interessado valer-se de ação própria e oportuna. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, a teor do art. 269, inc. I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/04/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2014
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Município de Pirapora do Bom Jesus
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Benedicto Zeferino da Silva Filho
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Mario Contini Sobrinho
- Paulo Cesar da Silva Claro
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80103 - Protocolo: FBRE14000319140
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS requereu habilitação de crédito nos …
Remetido ao DJE Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando, em síntese, …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS requereu habilitação de crédito nos autos …
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando, em síntese, ser cr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0035/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/27: Diga o administrador judicial em 05 dias. Após, ao M.P A se…
Remetido ao DJE Relação: 0035/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/27: Diga o administrador judicial em 05 dias. Após, ao M.P A seguir, conclusos para possível sentença. Int (Fls. 23/27: Petição da Prefeitura do Município d…
Decisão Vistos. Fls. 23/27: Diga o administrador judicial em 05 dias. Após, ao M.P A seguir, conclusos para possível sentença. …
Decisão Vistos. Fls. 23/27: Diga o administrador judicial em 05 dias. Após, ao M.P A seguir, conclusos para possível sentença. Int (Fls. 23/27: Petição da Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus, requerendo a ma…
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0287/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o habilitante sobre a manifestação do Síndico e parecer contábil, …
Remetido ao DJE Relação: 0287/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o habilitante sobre a manifestação do Síndico e parecer contábil, em cinco dias. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Ju…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80061 - Protocolo: FBRE13000987719
Certidão de Publicação Expedida Relação :0180/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0180/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0180/2013 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, os autos que se encont…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2013 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Nelson Garey …
Remetido ao DJE Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, os autos que se encontram com carga fora do prazo lega…
Remetido ao DJE Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal, sob pena de busca e apreensão.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0123/2013 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifest…
Remetido ao DJE Relação: 0123/2013 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrado…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Rec…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no praz…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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