0013157-41.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0013157-41.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 08/05/2024. Nesta página estão organizados 28 andamentos, 1 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 08/05/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
28 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, verifico que a manifestação de fls. 28/29 é estranha a estes autos. Fls. 1/23, 30/34: Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Neuzelita Lopes Barros da Silva contra a Faze
Remetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, verifico que a manifestação de fls. 28/29 é estranha a estes autos. Fls. 1/23, 30/34: Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Neuzelita Lopes Barros da Silva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ocorre que presente incidente, assim como cadastrado, encontra-se em desacordo com o Comunicado CG nº 1789/2017 (item 2). O Cumprimento de Sentença oriundo de ações coletivas tem de ser distribuído como dependente da ação principal, tal como preconiza o art. 917, § 9°, das NSCGJ: § 9º O pedido individual de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada; se em foro distinto, será distribuído livremente. Dessa forma, o cumprimento de sentença tal como proposto pelo exequente, por meio de petição intermediária, não reúne condições de prosseguir, seja porque contraria as NSCGJ, seja porque oportunamente inviabiliza o encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Por tal razão, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença, devendo o exequente proceder tal como determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017, distribuindo Execução contra a Fazenda Pública dependente do processo principal. Arquive-se este incidente, dando-se baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique de Carvalho (OAB 385394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExtinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Preliminarmente, verifico que a manifestação de fls. 28/29 é estranha a estes autos. Fls. 1/23, 30/34: Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Neuzelita Lopes Barro
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Preliminarmente, verifico que a manifestação de fls. 28/29 é estranha a estes autos. Fls. 1/23, 30/34: Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Neuzelita Lopes Barros da Silva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ocorre que presente incidente, assim como cadastrado, encontra-se em desacordo com o Comunicado CG nº 1789/2017 (item 2). O Cumprimento de Sentença oriundo de ações coletivas tem de ser distribuído como dependente da ação principal, tal como preconiza o art. 917, § 9°, das NSCGJ: § 9º O pedido individual de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada; se em foro distinto, será distribuído livremente. Dessa forma, o cumprimento de sentença tal como proposto pelo exequente, por meio de petição intermediária, não reúne condições de prosseguir, seja porque contraria as NSCGJ, seja porque oportunamente inviabiliza o encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Por tal razão, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença, devendo o exequente proceder tal como determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017, distribuindo Execução contra a Fazenda Pública dependente do processo principal. Arquive-se este incidente, dando-se baixa na distribuição. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70421006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70421006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:31
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70403242-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2024 17:19
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70403242-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2024 17:19
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0008170-50.2010.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0008170-50.2010.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao rec
Ato ordinatório Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao recolhimento das custas devidas inclusive em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, exceto tratando-se de exequente e/ou advogado beneficiário de justiça gratuita ou isento. Deve-se, ainda, observar, nos termos do citado comunicado, na instauração da fase de cumprimento de sentença, nos próprios autos ou como incidente apartado, de título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive de sentença arbitral, habilitação de ação civil pública e outros: Tratando-se de exequente que teve concedida a justiça gratuita na fase de conhecimento, a parte deverá informar que é beneficiária da justiça gratuita em petição, bem como indicar as páginas em que houve o deferimento do pedido nos autos principais, se digitais, ou juntar cópia das folhas em que foi solicitado e deferido o pedido, se físicos. No mais, atentem às partes ao correto recolhimento de custas, sob pena de postergação da prestação jurisdicional, uma vez que, nos termos do mencionado Comunicado, os feitos não terão andamento enquanto não regularizado o recolhimento das custas (item 9). E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Por fim, saliento a parte a necessidade de se observar o Comunicado CG nº 1789/2017, bem como que o art. 917, §9º, das NSCGJ. Prazo: 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0266/2024 Teor do ato: Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, a
Remetido ao DJE Relação: 0266/2024 Teor do ato: Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao recolhimento das custas devidas inclusive em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, exceto tratando-se de exequente e/ou advogado beneficiário de justiça gratuita ou isento. Deve-se, ainda, observar, nos termos do citado comunicado, na instauração da fase de cumprimento de sentença, nos próprios autos ou como incidente apartado, de título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive de sentença arbitral, habilitação de ação civil pública e outros: Tratando-se de exequente que teve concedida a justiça gratuita na fase de conhecimento, a parte deverá informar que é beneficiária da justiça gratuita em petição, bem como indicar as páginas em que houve o deferimento do pedido nos autos principais, se digitais, ou juntar cópia das folhas em que foi solicitado e deferido o pedido, se físicos. No mais, atentem às partes ao correto recolhimento de custas, sob pena de postergação da prestação jurisdicional, uma vez que, nos termos do mencionado Comunicado, os feitos não terão andamento enquanto não regularizado o recolhimento das custas (item 9). E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Por fim, saliento a parte a necessidade de se observar o Comunicado CG nº 1789/2017, bem como que o art. 917, §9º, das NSCGJ. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Guilherme Henrique de Carvalho (OAB 385394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Neuzelita Lopes Barros da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Guilherme Henrique de Carvalho
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015
Remetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, verifico que a manifestação de fls. 28/29 é estranha a…
Remetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, verifico que a manifestação de fls. 28/29 é estranha a estes autos. Fls. 1/23, 30/34: Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Neuzelita …
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Preliminarmente, verifico que a manifestação de…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Preliminarmente, verifico que a manifestação de fls. 28/29 é estranha a estes autos. Fls. 1/23, 30/34: Trata-se de Cumprimento de Sentença i…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70421006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70421006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Remetido ao DJE Relação: 0266/2024 Teor do ato: Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumpri…
Remetido ao DJE Relação: 0266/2024 Teor do ato: Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento inter…
Ato ordinatório Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou…
Ato ordinatório Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0008170-50.2010.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0008170-50.2010.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0008170-50.2010.8.26.0053
Processo principal 0008170-50.2010.8.26.0053