A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0009727-70.2016.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · 4ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0009727-70.2016.8.26.0309 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 4ª Vara Cível. A classe informada é 31/05/2016 Impugnação de Crédito (0009727-70.2016.8.26.0309). Nesta página estão organizados 7 andamentos, 2 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 4ª Vara Cível
- Classe
- 31/05/2016 Impugnação de Crédito (0009727-70.2016.8.26.0309)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Jundiaí
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
7 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 966-967
Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 966-967
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1006679-86.2016.8.26.0309
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1006679-86.2016.8.26.0309
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações
Decisão Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0229/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora
Remetido ao DJE Relação: 0229/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária. Advogados(s): Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP), Elso Rodrigo da Silva (OAB 275294/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda - Epp
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Felipe Rodrigues Ganem
- Maria Julia Massarini da Cruz
Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Elso Rodrigo da Silva
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 966-967
Remetido ao DJE Relação: 0229/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transp…
Remetido ao DJE Relação: 0229/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judici…
Decisão Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores …
Decisão Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora clar…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1006679-86.2016.8.26.0309
Processo principal 1006679-86.2016.8.26.0309