0009439-09.2008.8.26.0405
Tribunal de Justiça - SP · 08 CIVEL DE OSASCO
Dados essenciais
O processo 0009439-09.2008.8.26.0405 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 08 CIVEL DE OSASCO. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 13/03/2008. Nesta página estão organizados 98 andamentos, 2 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 08 CIVEL DE OSASCO
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 13/03/2008
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 4.270,65
- Foro
- Foro de Osasco
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
98 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1145/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1145/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WOCO.26.70135267-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2026 09:32
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WOCO.26.70135267-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2026 09:32
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extint
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1145/2026 Teor do ato: Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, j
Remetido ao DJE Relação: 1145/2026 Teor do ato: Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P.I. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo de Souza Cordioli (OAB 240882/SP), Meive Cardoso (OAB 48076/SP)
TJSP — Consulta PúblicaHomologação de Transação
CNJ — Base Processual NacionalHomologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ju
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 09/12/2009 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rizzatto Nunes
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 09/12/2009 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rizzatto Nunes
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 25/09/2009
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 25/09/2009
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
37
CNJ — Base Processual NacionalRemessa ao Setor Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 25ª A 36ª CÂMARAS - COMPLEXO JUDICIÁRIO IPIRANGA - EM 25/09/2009
Remessa ao Setor Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 25ª A 36ª CÂMARAS - COMPLEXO JUDICIÁRIO IPIRANGA - EM 25/09/2009
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Banco Nossa Caixa S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Giza Helena Coelho
Luís Antônio de Camargo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Laercio Paladini
- Meive Cardoso
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1145/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1145/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1145/2026 Teor do ato: Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/…
Remetido ao DJE Relação: 1145/2026 Teor do ato: Vistos. Nessa ação que Luis Antonio de Camargo move contra Banco Nossa Caixa S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 09/12/2009 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 09/12/2009 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rizz…
Despacho Proferido I ? Recebo a apelação (fls. 92) no seu duplo efeito. II ? Às contra-razões. Int.
Despacho Proferido I ? Recebo a apelação (fls. 92) no seu duplo efeito. II ? Às contra-razões. Int.
Sentença Registrada Número Sentença: 1904/2008 Livro: 196 Folha(s): de 119 até 121 Data Registro: 12/12/2008 11:02:12
Sentença Registrada Número Sentença: 1904/2008 Livro: 196 Folha(s): de 119 até 121 Data Registro: 12/12/2008 11:02:12
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Sentença Proferida Sentença nº 1904/2008 registrada em 12/12/2008 no livro nº 196 às Fls. 119/121: Ante o exposto, JULGO PROCED…
Sentença Proferida Sentença nº 1904/2008 registrada em 12/12/2008 no livro nº 196 às Fls. 119/121: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu pagar a diferença entre o valor creditado na conta poupança a…
Despacho Proferido Diga(m) (contestação).
Despacho Proferido Diga(m) (contestação).
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.