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Processo 0009439-09.2008.8.26.0405 12/12/2008
Sentença Proferida Sentença nº 1904/2008 registrada em 12/12/2008 no livro nº 196 às Fls. 119/121: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu pagar a diferença entre o valor creditado na conta poupança a título de correção monetária e o valor encontrado, utilizando-se os índices supraditos, corrigindo-a pela sistemática utilizada para a caderneta de poupança e desde a data que devia ser creditada, acrescida de juros contratuais de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), estes contados da citação (20.06.08 ? fls. 25v.º). Suporta ainda o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (Total do preparoR$89,63 Quantidade de volume01 Total valor de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$20,96 )