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0008516-58.2008.8.26.0477
Tribunal de Justiça - SP · NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
Dados essenciais
O processo 0008516-58.2008.8.26.0477 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL. A classe informada é Embargos à Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 28/05/2008. Nesta página estão organizados 53 andamentos, 2 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Classe
- Embargos à Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 28/05/2008
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.813,26
- Foro
- Foro 10 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ruslaine Romano
Agora no processo
Conclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
53 eventos encontradosConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Processo: 0008516-58.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Arnaldo Campi Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Processo: 0008516-58.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Arnaldo Campi Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte passiva: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 30/05/2008 - Distribuição por dependência à Vara da Fazenda Pública - página 02/06/2008 - Remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública - página 03/06/2008 - Recebimento dos autos pela Vara - página 20/06/2008 - Despacho - determinação de apensamento aos autos da execução fiscal e posterior conclusão - página 20/06/2008 - Conclusos para despacho - página 25/06/2008 - Aguardando digitação - página 05/11/2008 - Apensamento à execução fiscal nº 0009607-23.2007.8.26.0477 - página 10/11/2008 - Despacho - determinação para aguardar garantia do juízo - página 30/04/2013 - Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional - página 14/05/2013 - Mudança de classe processual - página 10/07/2014 - Recebimento dos autos devolvidos pelo advogado - página 29/10/2018 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 20/05/2024 - Evolução da classe processual - página 22/05/2025 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 11/06/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização e abertura de prazo para apontamento de inconsistências - página 17/06/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 12/05/2026 - Decisão - substituição do polo ativo da execução para inclusão da União Federal (Fazenda Nacional) em lugar do INSS e restituição de prazo às partes - página Relatório Judicial Trata-se de Embargos à Execução Fiscal distribuídos em 30/05/2008 por dependência à execução fiscal principal nº 0009607-23.2007.8.26.0477. Logo no início da tramitação, houve determinação de apensamento aos autos da execução fiscal correlata, seguida de despacho para aguardar a garantia do juízo. Posteriormente, os autos permaneceram em tramitação física, com remessas à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Federal. Em 2024 ocorreu evolução da classe processual e, em maio de 2025, os autos físicos foram convertidos para processo eletrônico. Após a digitalização, as partes foram intimadas para conferência das peças digitalizadas e eventual indicação de erros. Em junho de 2025 foi protocolada petição intermediária. Em agosto de 2025 o processo foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais, em razão do Projeto Execução Fiscal Eficiente. O andamento mais relevante ocorreu em 12/05/2026, quando o juízo reconheceu a necessidade de alteração do cadastro processual e determinou a substituição do ente constante no polo ativo, passando a figurar a União Federal (Fazenda Nacional) em substituição ao INSS, com restituição de eventual prazo processual às partes. Atualmente, o processo encontra-se em andamento, sem sentença de mérito registrada no extrato apresentado, sendo o último ato relevante a decisão de regularização da representação da Fazenda Pública no polo ativo da demanda. Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Processo: 0008516-58.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Arnaldo Campi Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte passiva:
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo: 0008516-58.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Arnaldo Campi Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte passiva: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 30/05/2008 - Distribuição por dependência à Vara da Fazenda Pública - página 02/06/2008 - Remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública - página 03/06/2008 - Recebimento dos autos pela Vara - página 20/06/2008 - Despacho - determinação de apensamento aos autos da execução fiscal e posterior conclusão - página 20/06/2008 - Conclusos para despacho - página 25/06/2008 - Aguardando digitação - página 05/11/2008 - Apensamento à execução fiscal nº 0009607-23.2007.8.26.0477 - página 10/11/2008 - Despacho - determinação para aguardar garantia do juízo - página 30/04/2013 - Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional - página 14/05/2013 - Mudança de classe processual - página 10/07/2014 - Recebimento dos autos devolvidos pelo advogado - página 29/10/2018 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 20/05/2024 - Evolução da classe processual - página 22/05/2025 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 11/06/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização e abertura de prazo para apontamento de inconsistências - página 17/06/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 12/05/2026 - Decisão - substituição do polo ativo da execução para inclusão da União Federal (Fazenda Nacional) em lugar do INSS e restituição de prazo às partes - página Relatório Judicial Trata-se de Embargos à Execução Fiscal distribuídos em 30/05/2008 por dependência à execução fiscal principal nº 0009607-23.2007.8.26.0477. Logo no início da tramitação, houve determinação de apensamento aos autos da execução fiscal correlata, seguida de despacho para aguardar a garantia do juízo. Posteriormente, os autos permaneceram em tramitação física, com remessas à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Federal. Em 2024 ocorreu evolução da classe processual e, em maio de 2025, os autos físicos foram convertidos para processo eletrônico. Após a digitalização, as partes foram intimadas para conferência das peças digitalizadas e eventual indicação de erros. Em junho de 2025 foi protocolada petição intermediária. Em agosto de 2025 o processo foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais, em razão do Projeto Execução Fiscal Eficiente. O andamento mais relevante ocorreu em 12/05/2026, quando o juízo reconheceu a necessidade de alteração do cadastro processual e determinou a substituição do ente constante no polo ativo, passando a figurar a União Federal (Fazenda Nacional) em substituição ao INSS, com restituição de eventual prazo processual às partes. Atualmente, o processo encontra-se em andamento, sem sentença de mérito registrada no extrato apresentado, sendo o último ato relevante a decisão de regularização da representação da Fazenda Pública no polo ativo da demanda.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restit
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Res
Remetido ao DJE Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo. Intimem-se. Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WPGE.25.70122127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WPGE.25.70122127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:29
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
Ato ordinatório Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônic
Remetido ao DJE Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaEvolução da Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalEvoluída a Classe
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Arnaldo Campi
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Edson Jurandyr de Azevedo
- José Cosmo de Almeida Júnior
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Processo: 0008516-58.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fisc…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Processo: 0008516-58.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Arnaldo Campi Advogado(s) da parte ativa: José Co…
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo: 0008516-58.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo: 0008516-58.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Arnaldo Campi Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Alm…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo a…
Remetido ao DJE Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPGE.25.70122127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WPGE.25.70122127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes auto…
Remetido ao DJE Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir de…
Ato ordinatório Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua form…
Ato ordinatório Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrô…
Despacho Proferido Aguarde-se a garantia do juízo.
Despacho Proferido Aguarde-se a garantia do juízo.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0009607-23.2007.8.26.0477
Apensado ao 0009607-23.2007.8.26.0477