0008305-41.2015.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0008305-41.2015.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara Cível. A classe informada é 01/07/2015 Habilitação de Crédito (0008305-41.2015.8.26.0068). Nesta página estão organizados 26 andamentos, 2 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara Cível
- Classe
- 01/07/2015 Habilitação de Crédito (0008305-41.2015.8.26.0068)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Silvana Almeida Bueno, requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e h
Remetido ao DJE Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Silvana Almeida Bueno, requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 32.912,84 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 28/31), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 19.472,54, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 33). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que a requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. A habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, vez que intimada, não se manifestou conforme certificado às fls. 35, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação judicial, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Silvana Almeida Bueno no quadro geral de credores da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 19.472,54, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e a autora decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão Registro de Sentença e Publicação
Certidão de Cartório Expedida Certidão Registro de Sentença e Publicação
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Silvana Almeida Bueno, requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Silvana Almeida Bueno, requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 32.912,84 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 28/31), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 19.472,54, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 33). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que a requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. A habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, vez que intimada, não se manifestou conforme certificado às fls. 35, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação judicial, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Silvana Almeida Bueno no quadro geral de credores da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 19.472,54, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e a autora decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/31: Ciência a habilitante. Se em 5 (cinco) dias nada for requerido, voltem-me conclusos para sentença. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/31: Ciência a habilitante. Se em 5 (cinco) dias nada for requerido, voltem-me conclusos para sentença. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Fls. 28/31: Ciência a habilitante. Se em 5 (cinco) dias nada for requerido, voltem-me conclusos para sentença. Int..
Decisão Vistos. Fls. 28/31: Ciência a habilitante. Se em 5 (cinco) dias nada for requerido, voltem-me conclusos para sentença. Int..
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/09/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2015
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Advogado n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da SilvaVencimento: 10/08/2015
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva Vencimento: 10/08/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração de fl. 06. Anote-se. Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de cinco
Remetido ao DJE Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração de fl. 06. Anote-se. Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco dias. Após ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito - Número: 80000 - Protocolo: FBRE15000829570
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito - Número: 80000 - Protocolo: FBRE15000829570
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração de fl. 06. Anote-se. Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de cinco dias. Cump
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração de fl. 06. Anote-se. Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco dias. Após ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Silvana Almeida Bueno
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Danilo Barbosa Quadros
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Mario Contini Sobrinho
- Paulo Cesar da Silva Claro
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Silvana Almeida Bueno, requereu habilitação de crédito nos autos da rec…
Remetido ao DJE Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Silvana Almeida Bueno, requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, …
Certidão de Cartório Expedida Certidão Registro de Sentença e Publicação
Certidão de Cartório Expedida Certidão Registro de Sentença e Publicação
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Silvana Almeida Bueno, requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judi…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Silvana Almeida Bueno, requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédi…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/31: Ciência a habilitante. Se em 5 (cinco) dias nada for requer…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/31: Ciência a habilitante. Se em 5 (cinco) dias nada for requerido, voltem-me conclusos para sentença. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro o…
Remetido ao DJE Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração de fl. 06. Anote-se. Manifeste-s…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefíci…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração de fl. 06. Anote-se. Manifeste-se a Recupe…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito - Número: 80000 - Protocolo: …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito - Número: 80000 - Protocolo: FBRE15000829570
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0009783-60.2010.8.26.0068
Processo principal 0009783-60.2010.8.26.0068