0007521-58.2015.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0007521-58.2015.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 13/05/2015. Nesta página estão organizados 52 andamentos, 2 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 13/05/2015
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 4.192,05
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
52 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2421/2431
Certidão de Publicação Expedida Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2421/2431
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0599/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaína Oliveira Assunção em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vier
Remetido ao DJE Relação: 0599/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaína Oliveira Assunção em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/20. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.267,52 (fls. 38). O habilitante não se manifestou (fls. 41) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Janaína Oliveira Assunção junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.267,52 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Paulo Cezar Ferreira dos Santos (OAB 232540/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/01/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/01/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaína Oliveira Assunção em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fl
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaína Oliveira Assunção em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/20. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.267,52 (fls. 38). O habilitante não se manifestou (fls. 41) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Janaína Oliveira Assunção junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.267,52 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/12/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1940/1945
Certidão de Publicação Expedida Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1940/1945
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0480/2018 Teor do ato: Fls. 38: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão.
Remetido ao DJE Relação: 0480/2018 Teor do ato: Fls. 38: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Paulo Cezar Ferreira dos Santos (OAB 232540/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 38: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 38: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841
Certidão de Publicação Expedida Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0282/2018 Teor do ato: "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 30/34." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Paulo Cezar Ferr
Remetido ao DJE Relação: 0282/2018 Teor do ato: "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 30/34." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Paulo Cezar Ferreira dos Santos (OAB 232540/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 30/34."
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 30/34."
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Janaína Oliveira Assunção
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Paulo Cezar Ferreira dos Santos
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2421/2431
Remetido ao DJE Relação: 0599/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaína Oliveira Ass…
Remetido ao DJE Relação: 0599/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaína Oliveira Assunção em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do c…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaína Oliveira Assunção em razão da queb…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaína Oliveira Assunção em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1940/1945
Remetido ao DJE Relação: 0480/2018 Teor do ato: Fls. 38: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como c…
Remetido ao DJE Relação: 0480/2018 Teor do ato: Fls. 38: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e se…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 38: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordânci…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 38: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841
Remetido ao DJE Relação: 0282/2018 Teor do ato: "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), mani…
Remetido ao DJE Relação: 0282/2018 Teor do ato: "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 30/34." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mende…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1986/1989
Remetido ao DJE Relação: 0174/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 25/26 (cópia da senten…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 25/26 (cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores p…
Proferido Despacho de Mero Expediente Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 25/26 (cópia da sentença de homo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 25/26 (cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenoriza…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80965 - Protocolo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Adm…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361