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0006261-77.2014.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0006261-77.2014.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 05/05/2014. Nesta página estão organizados 44 andamentos, 2 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 05/05/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.583,02
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
44 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0026/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por JUSLEIDE DE SOUZA GOIS em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompa
Remetido ao DJE Relação: 0026/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por JUSLEIDE DE SOUZA GOIS em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folhas 05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.352,61 (fls. 14/15). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 19 e 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de JUSLEIDE DE SOUZA GOIS junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.352,61 (Três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) , atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005, observando que se, após a venda dos bens da massa falida, gerar produto suficiente para pagar as dívidas e a totalidade dos seus credores, os juros devidos poderão ser cobrados se houver saldo, respeitando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos (art. 124 da Lei nº 11.101/2005). Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/02/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por JUSLEIDE DE SOUZA GOIS em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por JUSLEIDE DE SOUZA GOIS em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folhas 05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.352,61 (fls. 14/15). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 19 e 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de JUSLEIDE DE SOUZA GOIS junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.352,61 (Três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) , atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005, observando que se, após a venda dos bens da massa falida, gerar produto suficiente para pagar as dívidas e a totalidade dos seus credores, os juros devidos poderão ser cobrados se houver saldo, respeitando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos (art. 124 da Lei nº 11.101/2005). Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/02/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2018
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80438 - Protocolo: FBFU17000927840
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80438 - Protocolo: FBFU17000927840
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1813/1816
Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1813/1816
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0488/2017 Teor do ato: Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da
Remetido ao DJE Relação: 0488/2017 Teor do ato: Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80377 - Protocolo: FMCZ17000422456
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80377 - Protocolo: FMCZ17000422456
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
37
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
JUSLEIDE DE SOUZA GOIS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127
Remetido ao DJE Relação: 0026/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por JUSLEIDE DE SOUZA GO…
Remetido ao DJE Relação: 0026/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por JUSLEIDE DE SOUZA GOIS em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do créd…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por JUSLEIDE DE SOUZA GOIS em razão da quebra …
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por JUSLEIDE DE SOUZA GOIS em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicia…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80438 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1813/1816
Remetido ao DJE Relação: 0488/2017 Teor do ato: Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido com…
Remetido ao DJE Relação: 0488/2017 Teor do ato: Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes …
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordâ…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80377 - Protocolo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Adm…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Socie…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: FM…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 1297/1303
Remetido ao DJE Relação: 0137/2014 Teor do ato: Para que o autor regularize sua representação processual. Advogados(s): Cibele …
Remetido ao DJE Relação: 0137/2014 Teor do ato: Para que o autor regularize sua representação processual. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves (OAB 292177/SP)
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361