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0001478-65.2022.8.26.0101
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE CACAPAVA
Dados essenciais
O processo 0001478-65.2022.8.26.0101 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE CACAPAVA. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 07/06/2022. Nesta página estão organizados 80 andamentos, 1 partes e 25 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Concurso de Credores.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE CACAPAVA
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 07/06/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Caçapava
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
80 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 60 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do
Remetido ao DJE Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 60 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 60. Int. Caçapava, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588
TJSP — Consulta PúblicaNão-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 60 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 60 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 60. Int. Caçapava, 08 de setembro de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70045877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70045877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 18:01
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 60, MANIFESTE o administrador, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, conclusos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 60, MANIFESTE o administrador, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 60, MANIFESTE o administrador, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, conclusos. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 60, MANIFESTE o administrador, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCPV.22.70042473-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2022 16:51
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCPV.22.70042473-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2022 16:51
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 51/55) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Edson Braga Soares, incluindo-se o crédito em apreço no
Remetido ao DJE Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 51/55) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Edson Braga Soares, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$51.937,73 (cinquenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 12 de agosto de 2022. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Edson Braga Soares
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Zaira Mesquita Pedrosa Padilha
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588
Remetido ao DJE Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados co…
Remetido ao DJE Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 60 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, co…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTEN…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 60 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição o…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70045877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70045877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 18:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Remetido ao DJE Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modifi…
Remetido ao DJE Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 60, MANIFESTE o administrador, se quiser, em 05 dias - art. 1…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificat…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 63/68 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 60, MANIFESTE o administrador, se quiser, em 05 dias - art. 1.02…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
Remetido ao DJE Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 51/55) e, portanto, j…
Remetido ao DJE Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 51/55) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Edson Braga Soares, i…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70040472-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 16:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70040472-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 16:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557
Remetido ao DJE Relação: 0587/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/55: em 15 dias, faculto manifestação às partes. Int. Caçapava, …
Remetido ao DJE Relação: 0587/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/55: em 15 dias, faculto manifestação às partes. Int. Caçapava, 26 de julho de 2022. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Rodrigo Ed…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 51/55: em 15 dias, faculto manifestação às partes. Int. Caçapava, 26 de julh…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 51/55: em 15 dias, faculto manifestação às partes. Int. Caçapava, 26 de julho de 2022.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70036254-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70036254-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 13:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547
Remetido ao DJE Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/43: ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 08 de julho de 20…
Remetido ao DJE Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/43: ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 08 de julho de 2022. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 39/43: ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 08 de julho de 2022.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 39/43: ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 08 de julho de 2022.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70033258-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2022 14:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70033258-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2022 14:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70032171-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2022 16:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70032171-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2022 16:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533
Remetido ao DJE Relação: 0490/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0490/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe …
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70030291-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.22.70030291-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 17:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao Administra…
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Adv…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao Administrador Judici…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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