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Remetido ao DJE Relação: 0281/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rene Vieira da Silva Netto (OAB 254578/SP), Jonas Henrique de Sylos Cassimiro (OAB 363604/SP), Flavia Renata Rolim de Moura Gomes (OAB 353307/SP), Matheus Augusto Silveira Vieira da Silva (OAB 351250/SP), Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP), Joao Aquiles Assaf (OAB 73366/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Jose da Silva Filho (OAB 114656/SP), Gerusa Holtz Brisola (OAB 214523/SP), Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Eliana Guitti (OAB 171224/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Renata Barros Gretzitz (OAB 132206/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP)