PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, próprias e de eventual cônjuge ou companheiro. Prazo: cinco dias. O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int.