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Processo 0015520-36.2003.8.26.0053 o. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos
Remetido ao DJE Relação: 0833/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos, considerando a nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência pelo juízo. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em sentido contrário. Ficam, também, intimadas a manifestarem,no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Advogados(s): Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Carolina Biella (OAB 224134/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG)