PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1054729-04.2017.8.26.0053 s das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
Remetido ao DJE Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do trânsito em julgado da sentença. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição intermediária de 1º Grau"; - categoria "Execução de Sentença"; - selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)