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Processo 0955761-11.2012.8.26.0506 s das partes
Proferido Despacho Número de ordem: 2566/12 Ante o trânsito em julgado(fls. 347), verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual modificação dos procuradores, anotando, se for o caso. Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016). Nos termos do Comunicado CG nº 1789/17, no prazo de 30 (trinta) dias a parte interessada deverá requerer o início do cumprimento de sentença, na forma digital, que se processará da seguinte forma: "1. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso." Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, citação; todas as procurações dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016), sob pena de intimação para emenda. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, os presentes autos principais físicos serão arquivados, com uma das movimentações do sistema SAJ.