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Decisão VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Com efeito, identifica-se aparente equívoco do d. Patrono quanto a instauração do presente incidente, sendo que manifestação apresentada nesta demanda deverá protocolada diretamente nos autos do processo principal, que é físico (Procedimento Comum nº 0401435-87.1997.8.26.0053), através petição intermediária (petições diversas em formato físico), nos termos do item 2, do Comunicado Conjunto nº 1104/2020. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente e, após, arquive-se em definitivo. Int.