Solange Clauzo de Luccas
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Solange Clauzo de Luccas em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,3 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, intimacao, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1000114-04.2025.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 28/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70007744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70007744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0048/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresent…
Remetido ao DJE Relação: 0048/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊ…
Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0870/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao …
Remetido ao DJE Relação: 0870/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 12/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 12/06/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em resp…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de prova…
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em r…
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Remetido ao DJE Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual.Determino que seja a parte requerida citada para, querendo…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual.Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, …
Ato ordinatório Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual.Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo d…
Ato ordinatório Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual.Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
Remetido ao DJE Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querend…
Remetido ao DJE Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias,…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresen…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termo…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70007744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70007744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Recebido o recurso Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio
Recebido o recurso Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0048/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, re
Remetido ao DJE Relação: 0048/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): Edson Fernando Picolo de Oliveira (OAB 108374/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.25.70164389-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/11/2025 22:55
Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.25.70164389-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/11/2025 22:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Julgada Procedente a Ação Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ASSIS - ASSIS PR
Julgada Procedente a Ação Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ASSIS - ASSIS PREV a recalcular os proventos de aposentadoria da autora, para que seu vencimento-base observe o piso salarial profissional nacional do magistério (Lei nº 11.738/2008), proporcionalmente à sua carga horária de 30 (trinta) horas semanais, implantando os reajustes anuais subsequentes e; CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças vencidas, apuradas mês a mês, respeitada a prescrição quinquenal, a contar da data em que os proventos se tornaram inferiores ao piso nacional proporcional. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ), desde o vencimento de cada parcela, até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, acumulada mensalmente, para fins de correção e juros (Art. 3º da EC 113/2021). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍP
Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ASSIS - ASSIS PREV a recalcular os proventos de aposentadoria da autora, para que seu vencimento-base observe o piso salarial profissional nacional do magistério (Lei nº 11.738/2008), proporcionalmente à sua carga horária de 30 (trinta) horas semanais, implantando os reajustes anuais subsequentes e; CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças vencidas, apuradas mês a mês, respeitada a prescrição quinquenal, a contar da data em que os proventos se tornaram inferiores ao piso nacional proporcional. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ), desde o vencimento de cada parcela, até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, acumulada mensalmente, para fins de correção e juros (Art. 3º da EC 113/2021). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juíz
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0870/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste J
Remetido ao DJE Relação: 0870/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70086047-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/06/2025 20:53
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70086047-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/06/2025 20:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 12/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 12/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ - 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel. Min. Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta. Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil. Especificação de provas. Manifestação a considerar. Preclusão. I. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito. II. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel. Min. Aldir Passarinho). Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão. II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38022 - Indicação de provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ - 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel. Min. Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta. Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil. Especificação de provas. Manifestação a considerar. Preclusão. I. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito. II. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel. Min. Aldir Passarinho). Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão. II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38022 - Indicação de provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Decurso de Prazo Certidão - decurso do prazo
Decurso de Prazo Certidão - decurso do prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual.Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 d
Remetido ao DJE Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual.Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Ato ordinatório Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual.Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Le
Ato ordinatório Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual.Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Não confirmada a citação eletrônica Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Não confirmada a citação eletrônica Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 047.2025/000685-6 Situação: Aguardando cumprimento em 14/01/2025 10:17:33 Local: Cartório da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 047.2025/000685-6 Situação: Aguardando cumprimento em 14/01/2025 10:17:33 Local: Cartório da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30
Remetido ao DJE Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 047.2025/000497-7 Situação: Aguardando cumprimento em 10/01/2025 Local: Cartório da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 047.2025/000497-7 Situação: Aguardando cumprimento em 10/01/2025 Local: Cartório da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000114-04.2025.8.26.0047 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.