Rodolfo Pellizari (20366)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rodolfo Pellizari (20366) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 180 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, remessa, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1022655-19.2024.8.26.0224- Órgão julgador
- 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 13/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1022655-19.2024.8.26.0224 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1022655-19.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicero Apare…
Remetido ao DJE Relação: 0428/2025 Teor do ato: Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade …
Remetido ao DJE Relação: 0428/2025 Teor do ato: Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à…
Ato ordinatório Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá d…
Ato ordinatório Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cumprimen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Remetido ao DJE Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária (parte requerida), pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 151/167 (artigo 1.010, § 1º , do Códig…
Remetido ao DJE Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária (parte requerida), pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 151/167 (artigo 1.010, § 1º , do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115
Remetido ao DJE Relação: 0980/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Cicero Aparecido da Silva em face de Banco BMG S/A; resolvendo o mérito da demanda e julgando extinto o feito, na fo…
Remetido ao DJE Relação: 0980/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Cicero Aparecido da Silva em face de Banco BMG S/A; resolvendo o mérito da demanda e julgando extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de P…
Mudança de Magistrado "Juiz(a) VICTOR GARMS GONCALVES para o Titular 1 vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: Devolução - Auxílio Sentença.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) VICTOR GARMS GONCALVES para o Titular 1 vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: Devolução - Auxílio Sentença.
Mudança de Magistrado Titular 1 vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) VICTOR GARMS GONCALVES. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - Referente ao auxílio dos dias 25/11/2024 a 29/11/2024..
Mudança de Magistrado Titular 1 vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) VICTOR GARMS GONCALVES. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - Referente ao auxílio dos dias 25/11/2024 a 29/11/2024..
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70444885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70444885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998
Remetido ao DJE Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Recebo a petição inicial e dou por citada a requerida considerando seu comparecimento espontâneo a…
Remetido ao DJE Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Recebo a petição inicial e dou por citada a requerida considerando seu comparecimento espontâneo aos autos. Em que pesem os argumentos contid…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Remetido ao DJE Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recur…
Remetido ao DJE Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se ex…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nada mais foi requerido ou providenciado.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nada mais foi requerido ou providenciado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1022655-19.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicero
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1022655-19.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicero Aparecido da Silva - Banco BMG S/A - Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção "Petição intermediária de 1º. Grau", categoria "Cumprimento de Sentença" selecionando a classe, conforme o caso: "156" Cumprimento de Sentença"; "157" Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC)". Decorrido o prazo supra sem providência, arquivem-se provisoriamente os autos. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DIEGO MOREIRA BETTINI (OAB 354751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0428/2025 Teor do ato: Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar iní
Remetido ao DJE Relação: 0428/2025 Teor do ato: Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção "Petição intermediária de 1º. Grau", categoria "Cumprimento de Sentença" selecionando a classe, conforme o caso: "156" Cumprimento de Sentença"; "157" Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC)". Decorrido o prazo supra sem providência, arquivem-se provisoriamente os autos. Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Ato ordinatório Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cump
Ato ordinatório Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção "Petição intermediária de 1º. Grau", categoria "Cumprimento de Sentença" selecionando a classe, conforme o caso: "156" Cumprimento de Sentença"; "157" Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC)". Decorrido o prazo supra sem providência, arquivem-se provisoriamente os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Novo Remessa à Segunda Instância - TJ
Certidão de Cartório Expedida Novo Remessa à Segunda Instância - TJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70070693-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/02/2025 10:32
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70070693-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/02/2025 10:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Ato ordinatório Vista à parte contrária (parte requerida), pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 151/167 (artigo 1.010, § 1º , do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Pro
Ato ordinatório Vista à parte contrária (parte requerida), pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 151/167 (artigo 1.010, § 1º , do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Após a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo no silêncio, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária (parte requerida), pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 151/167 (artigo 1.010, § 1º , do Código de Processo Civil). Nos termos do ar
Remetido ao DJE Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária (parte requerida), pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 151/167 (artigo 1.010, § 1º , do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Após a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo no silêncio, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70056049-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2025 20:52
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70056049-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2025 20:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0980/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Cicero Aparecido da Silva em face de Banco BMG S/A; resolvendo o mérito da demanda e julgando extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código
Remetido ao DJE Relação: 0980/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Cicero Aparecido da Silva em face de Banco BMG S/A; resolvendo o mérito da demanda e julgando extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2ª, CPC, observada a justiça gratuita deferida outrora. Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Cicero Aparecido da Silva em face de Banco BMG S/A; resolvendo o mérito da demanda e julgando extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Cicero Aparecido da Silva em face de Banco BMG S/A; resolvendo o mérito da demanda e julgando extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2ª, CPC, observada a justiça gratuita deferida outrora. Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Mudança de Magistrado "Juiz(a) VICTOR GARMS GONCALVES para o Titular 1 vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: Devolução - Auxílio Sentença.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) VICTOR GARMS GONCALVES para o Titular 1 vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: Devolução - Auxílio Sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Mudança de Magistrado Titular 1 vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) VICTOR GARMS GONCALVES. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - Referente ao auxílio dos dias 25/11/2024 a 29/11/2024..
Mudança de Magistrado Titular 1 vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) VICTOR GARMS GONCALVES. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - Referente ao auxílio dos dias 25/11/2024 a 29/11/2024..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70539876-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/08/2024 23:50
Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70539876-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/08/2024 23:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70444885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70444885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 10:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Recebo a petição inicial e dou por citada a requerida considerando seu comparecimento espontâneo aos autos. Em que pesem os argumentos c
Remetido ao DJE Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Recebo a petição inicial e dou por citada a requerida considerando seu comparecimento espontâneo aos autos. Em que pesem os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida. Não houve apresentação de elementos que indiquem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme determina o artigo 300 do Código de Processo Civil. Por este motivo e até mesmo por considerar essencial a manifestação da parte contrária, indefiro a tutela. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da contestação de fls. 59/123. Concedo o mesmo prazo para que as partes informem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas ou se concordam com o julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Recebo a petição inicial e dou por citada a requerida considerando seu comparecimento espontâneo aos autos. Em que pesem os argumentos cont
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Recebo a petição inicial e dou por citada a requerida considerando seu comparecimento espontâneo aos autos. Em que pesem os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida. Não houve apresentação de elementos que indiquem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme determina o artigo 300 do Código de Processo Civil. Por este motivo e até mesmo por considerar essencial a manifestação da parte contrária, indefiro a tutela. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da contestação de fls. 59/123. Concedo o mesmo prazo para que as partes informem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas ou se concordam com o julgamento antecipado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70400618-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2024 09:51
Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70400618-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2024 09:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70338372-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/05/2024 15:50
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WGRU.24.70338372-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/05/2024 15:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratu
Remetido ao DJE Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá em 15 (quinze) dias apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e despesas para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá em 15 (quinze) dias apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e despesas para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022655-19.2024.8.26.0224 ↗Advogados e representantes
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