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Processo 1022655-19.2024.8.26.0224 artigo 300
Remetido ao DJE Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Recebo a petição inicial e dou por citada a requerida considerando seu comparecimento espontâneo aos autos. Em que pesem os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida. Não houve apresentação de elementos que indiquem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme determina o artigo 300 do Código de Processo Civil. Por este motivo e até mesmo por considerar essencial a manifestação da parte contrária, indefiro a tutela. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da contestação de fls. 59/123. Concedo o mesmo prazo para que as partes informem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas ou se concordam com o julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)