Renato Correia Kiste
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Renato Correia Kiste em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 160 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, protocolo, certidao, relacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1002507-38.2025.8.26.0228- Órgão julgador
- 29 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41070696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41070696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação ades…
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recor…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Julgada Procedente em Parte a Ação DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obri…
Julgada Procedente em Parte a Ação DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em reativar o pe…
Remetido ao DJE Relação: 0848/2026 Teor do ato: DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requ…
Remetido ao DJE Relação: 0848/2026 Teor do ato: DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40415611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40415611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 15:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/112: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): C…
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/112: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júl…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Incidente Processual Instaurado 0002378-12.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão
Incidente Processual Instaurado 0002378-12.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proced…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas…
Remetido ao DJE Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determina…
Remetido ao DJE Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no …
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) cf. decisão fl. 46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) cf. decisão fl. 46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. decisão de fls. 46 Foro destino: Foro Central Cível
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. decisão de fls. 46 Foro destino: Foro Central Cível
Petição Juntada Nº Protocolo: WPC0.26.70001083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 11:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WPC0.26.70001083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 11:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto, DEFIRO a tutela urgente para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto, DEFIRO a tutela urgente para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.com/re…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41070696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41070696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40751038-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2026 16:08
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40751038-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2026 16:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Recebido o recurso V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentaçã
Recebido o recurso V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júlio Dias Taliberti (OAB 453801/SP), Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB 487730/SP), Victor Hugo Gimenez Gonçalves (OAB 520460/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40611006-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/04/2026 16:14
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40611006-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/04/2026 16:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em reativar
Julgada Procedente em Parte a Ação DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil da parte autora, @renatokiste, da rede social Instagram, restabelecendo na conta/página o status quo ante, relativamente à data em que foi desativada/suspensa. Ratifico a decisão antecipatória de tutela de fls. 46 e 80. 2 rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, cabendo à parte autora arcar com 50% de aludidos valores, enquanto à parte requerida, 50%. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Remetido ao DJE Relação: 0848/2026 Teor do ato: DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistent
Remetido ao DJE Relação: 0848/2026 Teor do ato: DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1 condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil da parte autora, @renatokiste, da rede social Instagram, restabelecendo na conta/página o status quo ante, relativamente à data em que foi desativada/suspensa. Ratifico a decisão antecipatória de tutela de fls. 46 e 80. 2 rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, cabendo à parte autora arcar com 50% de aludidos valores, enquanto à parte requerida, 50%. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júlio Dias Taliberti (OAB 453801/SP), Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB 487730/SP), Victor Hugo Gimenez Gonçalves (OAB 520460/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40415611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40415611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 15:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40301998-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/03/2026 13:54
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40301998-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/03/2026 13:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. 91/112: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. 91/112: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/112: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/112: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júlio Dias Taliberti (OAB 453801/SP), Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB 487730/SP), Victor Hugo Gimenez Gonçalves (OAB 520460/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40128657-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/02/2026 12:03
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40128657-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/02/2026 12:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40064870-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/01/2026 13:39
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40064870-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/01/2026 13:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Incidente Processual Instaurado 0002378-12.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão
Incidente Processual Instaurado 0002378-12.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.com/renatokiste/), sob pena de multa diária de R$500,00". (2) Fls. 56/79: A parte autora compareceu espontaneamente aos autos e opôs embargos de declaração, alegando obscuridade e omissão da decisão quanto à ausência de limitação do valor das astreintes.Acolho os embargos, a fim de sanar a omissão apontada, para limitar a incidência da multa diária ao valor da causa, sem prejuízo de eventual majoração, caso se revele insuficiente para compelir ao cumprimento da obrigação. (3) No prazo de 15 dias, promova a parte autora o recolhimento ou complementação das custas iniciais, em guia DARE, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei n° 17.785 de 03/10/2023, que estabeleceu o percentual de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). No recolhimento, deverá a parte observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial realizar a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a corretaindicação da guiaDARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, bem como cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Remetido ao DJE Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proceda ao restabelecimento
Remetido ao DJE Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. (1) Recebo a presente demanda, redistribuída livremente a este juízo. O pedido de tutela de urgência foi deferido em plantão judiciário (fls. 46) "para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.com/renatokiste/), sob pena de multa diária de R$500,00". (2) Fls. 56/79: A parte autora compareceu espontaneamente aos autos e opôs embargos de declaração, alegando obscuridade e omissão da decisão quanto à ausência de limitação do valor das astreintes.Acolho os embargos, a fim de sanar a omissão apontada, para limitar a incidência da multa diária ao valor da causa, sem prejuízo de eventual majoração, caso se revele insuficiente para compelir ao cumprimento da obrigação. (3) No prazo de 15 dias, promova a parte autora o recolhimento ou complementação das custas iniciais, em guia DARE, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei n° 17.785 de 03/10/2023, que estabeleceu o percentual de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). No recolhimento, deverá a parte observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial realizar a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a corretaindicação da guiaDARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, bem como cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Júlio Dias Taliberti (OAB 453801/SP), Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB 487730/SP), Victor Hugo Gimenez Gonçalves (OAB 520460/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Recebidos os Autos do Outro Foro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) cf. decisão fl. 46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) cf. decisão fl. 46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40040932-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/01/2026 11:07
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40040932-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/01/2026 11:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. decisão de fls. 46 Foro destino: Foro Central Cível
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. decisão de fls. 46 Foro destino: Foro Central Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPC0.26.70001083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 11:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WPC0.26.70001083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 11:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência Certidão - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência Certidão - Plantão - Processo sem Pendência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Cível) para o(a) Juiz(a) Luís Eduardo Scarabelli. Motivo: Plantão Judiciário - Recesso.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Cível) para o(a) Juiz(a) Luís Eduardo Scarabelli. Motivo: Plantão Judiciário - Recesso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto, DEFIRO a tutela urgente para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.c
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto, DEFIRO a tutela urgente para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.com/renatokiste/), sob pena de multa diária de R$500,00. A presente decisão servirá como ofício para encaminhamento pela própria parte. Oportunamente, redistribua-se o feito. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002507-38.2025.8.26.0228 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.