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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto, DEFIRO a tutela urgente para determinar que a ré proceda ao restabelecimento, no prazo de 48 horas, da conta comercial da autora na plataforma Instagram, @renatokiste (https://www.instagram.com/renatokiste/), sob pena de multa diária de R$500,00. A presente decisão servirá como ofício para encaminhamento pela própria parte. Oportunamente, redistribua-se o feito. Int.