Prefeitura Municipal de Avaré
Este tópico reúne 53 processos públicos associados ao nome Prefeitura Municipal de Avaré em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,7 anos. Termos recorrentes no histórico: ordinatorio, certidao, suspensao, referente, usuario. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1006532-16.2021.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1006368-90.2017.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1006366-23.2017.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1006054-03.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1005821-06.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
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1005811-25.2025.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1005710-22.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1005673-92.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
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1005430-17.2025.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1005347-98.2025.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1004823-48.2018.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1004751-51.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
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- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1004750-66.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1004537-60.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1004238-83.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
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- 26/08/2026
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1004229-24.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
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1004226-69.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
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- 26/08/2026
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1003823-66.2025.8.26.0073- Órgão julgador
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- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1003818-44.2025.8.26.0073- Órgão julgador
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- 26/08/2026
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1003055-77.2024.8.26.0073- Órgão julgador
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- 26/08/2026
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1002679-04.2018.8.26.0073- Órgão julgador
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- 26/08/2026
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1002664-35.2018.8.26.0073- Órgão julgador
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- Última atualização
- 26/08/2026
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1001768-55.2019.8.26.0073- Órgão julgador
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- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1001602-57.2018.8.26.0073- Órgão julgador
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- 26/08/2026
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1001594-80.2018.8.26.0073- Órgão julgador
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- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1001518-22.2019.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1001169-72.2026.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
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1000999-81.2018.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000943-48.2018.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000935-90.2026.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000726-24.2026.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000692-49.2026.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000660-44.2026.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000610-18.2026.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000563-44.2026.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000322-07.2025.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
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1000266-18.2018.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
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1000251-05.2025.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000145-87.2018.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0104545-93.2026.8.26.9061- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0100016-65.2019.8.26.9032- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0100001-96.2019.8.26.9032- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
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0003970-12.2025.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0003407-96.2017.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0002922-83.2026.8.26.9061- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0001291-49.2019.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0001291-05.2026.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0001289-79.2019.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0000927-43.2020.8.26.0073- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Execução Fiscal
1503034-78.2023.8.26.0073- Órgão julgador
- SAF DE AVARE
- Última atualização
- 09/05/2026
Apelação Cível
1504876-59.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 08/05/2026
Execução Fiscal
1503033-93.2023.8.26.0073- Órgão julgador
- SAF DE AVARE
- Última atualização
- 28/04/2026
Embargos de Declaração Cível
0000604-72.2019.8.26.0073- Órgão julgador
- 01 TURMA CIVEL E CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 24 C.J. - AVARE DE AVARE
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70043615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70043615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 10:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Códig…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eve…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70043615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70043615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 10:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Códig…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eve…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70043615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70043615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 10:36
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência Ciência à Fazenda acerca do despacho de fls 96.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência Ciência à Fazenda acerca do despacho de fls 96.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. V. Acórdão/Decisão de fls. Retro: Ciência. Transitado em julgado o v. Acórdão de fls. Retro, proceda-se a serventia as anotações de praxe, dando-se baixa no sistema de inf…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. V. Acórdão/Decisão de fls. Retro: Ciência. Transitado em julgado o v. Acórdão de fls. Retro, proceda-se a serventia as anotações de praxe, dando-se baixa no sistema de informatização, arquivando-se com as cautelas …
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que deixei de intimar o executado nos termos do r. Despacho de fls. Retro, tendo em vista que o mesmo não está representado nos autos (não citado/revel). Certifico, ain…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que deixei de intimar o executado nos termos do r. Despacho de fls. Retro, tendo em vista que o mesmo não está representado nos autos (não citado/revel). Certifico, ainda, que, nesta data, procedi às anotações n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.25.80010207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 11:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.25.80010207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 11:28
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Trata-se de processo de Execução Fiscal de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizado pela Prefeitura Municipal de Avaré. Em despacho inaugural, foi det…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Trata-se de processo de Execução Fiscal de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizado pela Prefeitura Municipal de Avaré. Em despacho inaugural, foi determinado à exequente que procedesse a emend…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.25.80008008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 11:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.25.80008008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 11:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70055632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70055632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70007174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70007174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70007174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70007174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70007174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70007174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:00
Publicação do TJSP · caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 1173
PROCESSO : 1503033-93.2023.8.26.0073 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Avaré EXECTDO : Eduardo Puerta Perianes VARA : SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO : 1503034-78.2023.8.26.0073 CLASSE : EXECUÇÃO ...
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustado
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, providencie a serventia o necessário para liberação. 4 - Certifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas. Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de sessenta dias. Caso reste infrutífera a intimação pela não localização da parte, proceda-se pesquisa eletrônica de endereço. 5 - Restando frutífera a intimação, aguarde-se o prazo para pagamento. Certificado o decurso do prazo pela serventia, sem comprovação do pagamento, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Estadual. 6 - Homologo a desistência do prazo recursal. 7 - Ciência à Fazenda. 8 - Oportunamente, arquive-se. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70043615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70043615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 10:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência Ciência à Fazenda acerca do despacho de fls 96.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência Ciência à Fazenda acerca do despacho de fls 96.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. V. Acórdão/Decisão de fls. Retro: Ciência. Transitado em julgado o v. Acórdão de fls. Retro, proceda-se a serventia as anotações de praxe, dando-se baixa no sistema de informatização, arquivando-se com as caut
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. V. Acórdão/Decisão de fls. Retro: Ciência. Transitado em julgado o v. Acórdão de fls. Retro, proceda-se a serventia as anotações de praxe, dando-se baixa no sistema de informatização, arquivando-se com as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a exequente manifestar-se nos autos. Nada Mais.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a exequente manifestar-se nos autos. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503034-78.2023.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503033-93.2023.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que deixei de intimar o executado nos termos do r. Despacho de fls. Retro, tendo em vista que o mesmo não está representado nos autos (não citado/revel). Certifico, ainda, que, nesta data, procedi às anotaç
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que deixei de intimar o executado nos termos do r. Despacho de fls. Retro, tendo em vista que o mesmo não está representado nos autos (não citado/revel). Certifico, ainda, que, nesta data, procedi às anotações necessárias no sistema de informatização, e providenciei a remessa do presente feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 14ª, 15ª e 18ª Câmaras - Seção de Direito Público. Certifico ainda, a inexistência de mídia. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Recebido o recurso Vistos. Intime-se a parte contrária para que apresente as contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 14ª, 15ª e 18ª Câmaras - Seção de Direito Público, com as
Recebido o recurso Vistos. Intime-se a parte contrária para que apresente as contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 14ª, 15ª e 18ª Câmaras - Seção de Direito Público, com as devidas anotações no sistema de informatização. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.25.80010207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 11:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.25.80010207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 11:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Trata-se de processo de Execução Fiscal de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizado pela Prefeitura Municipal de Avaré. Em despacho inaugural, foi determinado à exequente que procedesse a
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Trata-se de processo de Execução Fiscal de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizado pela Prefeitura Municipal de Avaré. Em despacho inaugural, foi determinado à exequente que procedesse a emenda à petição inicial para comprovação do atendimento aos requisitos prévios exigidos para o ajuizamento da exação de acordo com a Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento CSM n. 2.738/2024. A Fazenda Pública requereu a reconsideração da decisão entendendo que cumpriu com os critérios que demonstram seu interesse processual, uma vez que adotou medidas para solução administrativa, como a publicação anual da lei geral de parcelamento (REFIS) com oferecimento de descontos aos contribuintes, bem como justificando a dispensa do prévio protesto da CDA por ter indicado bem à penhora. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A despeito da manifestação fazendária, imperativo o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. O plenário do E. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.355.208 (Rel. Min. Carmén Lúcia), em regime de repercussão geral (Tema n. 1184), estabeleceu a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Na mesma esteira, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 547/2024, vigente a partir 22/02/2024, que assim institui: [...] Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei nº 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei nº 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado.[...] No âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a matéria foi regulamentada pelo Provimento CSM n. 2.738/2024, no qual prevê em seu art. 1º: Artigo 1º - O ajuizamento da execução fiscal de baixo valor, nos termos da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e de anterior protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa comprovada objetivamente nos autos, requisitos que devem ser demonstrados ao tempo da propositura, sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de interesse-necessidade. De antemão, cumpre acentuar que tanto a norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto àquela publicada pelo tribunal paulista, esclarecem que o ajuizamento das execuções fiscais de baixo valor (assim entendidas aquelas cujo valor da causa, no momento da distribuição, tenha valor inferior a R$ 10.000,00 art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ n. 547/2024) dependerá da comprovação, em caráter cumulativo, da prévia adoção de solução administrativa e do prévio protesto do título executivo. Entretanto, o que se observa, na inicial em apreço, é o atendimento apenas a uma das exigências, qual seja, a prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, configurada pela existência da lei geral de parcelamento do Município de Avaré (Lei Complementar Municipal n. 312/2023), conforme exemplificado no parágrafo segundo do art. 2º da mencionada resolução. Porém, a medida adotada não é suficiente ao cumprimento da segunda exigência: o prévio protesto do título executivo. Não se ignore que o parágrafo primeiro do art. 3º da Resolução do CNJ autoriza a dispensa ao protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: [...] I comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei nº 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei nº 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. (grifei). [...] Neste aspecto, fundamenta a municipalidade que, em observância à possibilidade de desobrigação ao prévio protesto, que seja penhorado o bem descrito na(s) CDA(s).. Contudo, a exordial está desacompanhada de qualquer comprovação de que o bem imóvel, genericamente apontado, pertença ao executado ou esteja disponível à penhora. Em outras palavras, a fim de justificar a exoneração do protesto, a Fazenda Pública exequente deve demonstrar, objetiva e documentalmente, a real efetividade da providência anteposta. De tal forma, a ausência de atendimento às providências prévias fundamentais a justificar o interesse processual da Fazenda Pública para a distribuição da execução fiscal, especialmente no que diz respeito à exigência de prévio protesto do título executivo ou outras medidas que a dispensem, configura hipótese de rejeição da inicial, impondo-se a extinção do processo. Tampouco há de prosperar o pedido da exequente para que seja concedido prazo razoável para atendimento à premissa, posto que, consoante expressamente predito no art. 1º do Provimento CSM n. 2.738/2024, as medidas devem ser previamente adotadas e os requisitos demonstrados ao tempo da propositura da execução a fim de justificar o interesse processual. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial reconhecendo a falta de interesse processual da exequente com fulcro na tese firmada no julgamento do Tema n. 1184 do E.STF, nos artigos 2° e 3º da Resolução n. 547/2024 do CNJ e art. 1º do Provimento CSM n. 2.738/2024. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.25.80008008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 11:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.25.80008008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 11:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504876-59.2024.8.26.0073 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.