Mamede de Oliveira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Mamede de Oliveira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 27,7 anos. Termos recorrentes no histórico: cartorio, execucao, certidao, expedicao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
0000191-82.1998.8.26.0368- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE MONTE ALTO
- Última atualização
- 14/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Traslado de cópia de sentença e trânsito em julgado
Certidão de Cartório Expedida Traslado de cópia de sentença e trânsito em julgado
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio Vistos. Diante dos termos da manifestação de fls. 111, DECLARO a remissão do débito fiscal em execução neste feito,…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio Vistos. Diante dos termos da manifestação de fls. 111, DECLARO a remissão do débito fiscal em execução neste feito, bem como da execução fiscal em apenso (pro…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Autos Destruídos Autos Destruídos através do expediente administrativo n° 0000988-13-2025.8.26.0368
Autos Destruídos Autos Destruídos através do expediente administrativo n° 0000988-13-2025.8.26.0368
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Certidão de Cartório Expedida Traslado de cópia de sentença e trânsito em julgado
Certidão de Cartório Expedida Traslado de cópia de sentença e trânsito em julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Certidão de Cartório Expedida TRANSITO - EXTINÇÃO - ARQUIVAMENTO - FISICO
Certidão de Cartório Expedida TRANSITO - EXTINÇÃO - ARQUIVAMENTO - FISICO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Arquivado Definitivamente Julgado extinto, com fundamento no artigo 924, inciso III, do C.P.C.
Arquivado Definitivamente Julgado extinto, com fundamento no artigo 924, inciso III, do C.P.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio Vistos. Diante dos termos da manifestação de fls. 111, DECLARO a remissão do débito fiscal em execução neste feito, bem como da execução fiscal em apenso
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio Vistos. Diante dos termos da manifestação de fls. 111, DECLARO a remissão do débito fiscal em execução neste feito, bem como da execução fiscal em apenso (proc. nº 0007708-07.1999) e, por consequência, JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) Fazenda do Estado em face de Jose Belmiro Barroso, Atram Agropecuaria Ltda, Luiz Paulo de Oliveira e Mamede de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como a execução fiscal em apenso que envolvem as mesmas partes. Considerando a fundamentação da extinção, declaro, nesta data, transitada em julgado esta sentença. Comunique-se, através de ofício, o Juízo da Primeira Vara Cível local, que a penhora de fl. 15, realizada no rosto dos autos da falência da Tropical Alimentos Ltda (nº de ordem 1623/97), não mais subsiste, diante da extinção desta execução fiscal. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Não há condenação em honorários, tampouco incidência de custas, conforme artigo 26 da Lei 6.830/80. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso (proc. nº 0007708-07.1999) e arquivem-se ambos os processos, observadas as formalidades legais. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 0007708-07.1999.8.26.0368 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Apensado ao processo Apensado ao processo 0007708-07.1999.8.26.0368 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000191-82.1998.8.26.0368 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.