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Processo 0000191-82.1998.8.26.0368 Atram Agropecuaria LtdaFazenda do EstadoJose Belmiro BarrosoLuiz Paulo de OliveiraMamede de Oliveira o da Primeira Vara Cível localVara Cível localartigo 924artigo 26Lei 6.830/80
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio Vistos. Diante dos termos da manifestação de fls. 111, DECLARO a remissão do débito fiscal em execução neste feito, bem como da execução fiscal em apenso (proc. nº 0007708-07.1999) e, por consequência, JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) Fazenda do Estado em face de Jose Belmiro Barroso, Atram Agropecuaria Ltda, Luiz Paulo de Oliveira e Mamede de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como a execução fiscal em apenso que envolvem as mesmas partes. Considerando a fundamentação da extinção, declaro, nesta data, transitada em julgado esta sentença. Comunique-se, através de ofício, o Juízo da Primeira Vara Cível local, que a penhora de fl. 15, realizada no rosto dos autos da falência da Tropical Alimentos Ltda (nº de ordem 1623/97), não mais subsiste, diante da extinção desta execução fiscal. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Não há condenação em honorários, tampouco incidência de custas, conforme artigo 26 da Lei 6.830/80. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso (proc. nº 0007708-07.1999) e arquivem-se ambos os processos, observadas as formalidades legais. P. I. C.