Lilian Cristina Bertin
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lilian Cristina Bertin em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,1 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, decisao, expedida, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1007228-49.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 17/03/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o…
Remetido ao DJE Relação: 0483/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0…
Remetido ao DJE Relação: 0483/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciência aos autores dos documentos apresentados pela executada. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciência aos autores dos documentos apresentados pela executada. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0267/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores dos documentos apresentados pela executada. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alb…
Remetido ao DJE Relação: 0267/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores dos documentos apresentados pela executada. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrin…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80566957-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/12/2025 09:23
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80566957-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/12/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2034/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querend…
Remetido ao DJE Relação: 2034/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71120481-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/11/2025 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71120481-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/11/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais …
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem …
Remetido ao DJE Relação: 1774/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de …
Remetido ao DJE Relação: 1774/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80445893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80445893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80321883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80321883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80313277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80313277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 17/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 17/07/2025
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I. Verifico erro material na decisão de fls. 134-135, que homologou a desistência de pessoa alheia aos autos. Diante disso, corrijo de ofício o seu conteúdo, p…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I. Verifico erro material na decisão de fls. 134-135, que homologou a desistência de pessoa alheia aos autos. Diante disso, corrijo de ofício o seu conteúdo, para que faça constar a homologação da desis…
Remetido ao DJE Relação: 0636/2025 Teor do ato: Vistos. I. Verifico erro material na decisão de fls. 134-135, que homologou a desistência de pessoa alheia aos autos. Diante disso, corrijo de ofício o seu conteúdo, par…
Remetido ao DJE Relação: 0636/2025 Teor do ato: Vistos. I. Verifico erro material na decisão de fls. 134-135, que homologou a desistência de pessoa alheia aos autos. Diante disso, corrijo de ofício o seu conteúdo, para que faça constar a homologação da desistê…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80169815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 06:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80169815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 06:26
Remetido ao DJE Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. I- HOMOLOGO a desistência de ALFREDO FONTES do feito. Providencie o cartório a baixa da parte. II- Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de …
Remetido ao DJE Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. I- HOMOLOGO a desistência de ALFREDO FONTES do feito. Providencie o cartório a baixa da parte. II- Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I- HOMOLOGO a desistência de ALFREDO FONTES do feito. Providencie o cartório a baixa da parte. II- Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento d…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I- HOMOLOGO a desistência de ALFREDO FONTES do feito. Providencie o cartório a baixa da parte. II- Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70171094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 09:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70171094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Remetido ao DJE Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93…
Remetido ao DJE Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053 têm direito a participar de…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053 têm direito a participar…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70714553-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70714553-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, n…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audi…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Remetido ao DJE Relação: 0971/2022 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0971/2022 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70308359-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70308359-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:12
Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1284/1290
Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1284/1290
Remetido ao DJE Relação: 0318/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fa…
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determ
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0483/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o
Remetido ao DJE Relação: 0483/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70122670-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/02/2026 09:49
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70122670-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/02/2026 09:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciência aos autores dos documentos apresentados pela executada. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciência aos autores dos documentos apresentados pela executada. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0267/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores dos documentos apresentados pela executada. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano S
Remetido ao DJE Relação: 0267/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores dos documentos apresentados pela executada. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80566957-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/12/2025 09:23
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80566957-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/12/2025 09:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2034/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios a
Remetido ao DJE Relação: 2034/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71120481-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/11/2025 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71120481-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/11/2025 09:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento d
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1774/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento deve
Remetido ao DJE Relação: 1774/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80445893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80445893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 10:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80321883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80321883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80313277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80313277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 17/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 17/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I. Verifico erro material na decisão de fls. 134-135, que homologou a desistência de pessoa alheia aos autos. Diante disso, corrijo de ofício o seu conteúdo, para que faça constar a homologação da
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I. Verifico erro material na decisão de fls. 134-135, que homologou a desistência de pessoa alheia aos autos. Diante disso, corrijo de ofício o seu conteúdo, para que faça constar a homologação da desistência de PEDRO TERNI, conforme manifestação de fls. 129. Providencie o cartório a baixa de parte. II. A executada apresentou embargos questionando, em suma, o dever de fornecimento de informes nestes autos. Ocorre que a decisão embargada já fundamenta e esclarece as situações nas quais a FESP, conforme definido no cumprimento coletivo, tem o dever de apresentar os informes ou extratos financeiros. Desse modo, a manifestação da executada não passa de inconformismo com o quanto decidido, não havendo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de questionamento pela via dos embargos. A FESP deveria, portanto, ter utilizado dos meios recursais adequados para manifestar seu inconformismo. Ademais, a própria decisão embargada já alerta a executada da possibilidade de aplicação de multa no caso de questionamentos sobre o tema. Por todo o exposto, não conheço dos embargos da executada pois, apesar de tempestivos, são manifestamente protelatórios. Consequentemente, aplico à executada multa de 2% do valor a ser apurado nessa execução, em favor da exequente, nos termos do art. 1.026, § 2º, CPC. III. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0636/2025 Teor do ato: Vistos. I. Verifico erro material na decisão de fls. 134-135, que homologou a desistência de pessoa alheia aos autos. Diante disso, corrijo de ofício o seu conteúdo, para que faça constar a homologação da de
Remetido ao DJE Relação: 0636/2025 Teor do ato: Vistos. I. Verifico erro material na decisão de fls. 134-135, que homologou a desistência de pessoa alheia aos autos. Diante disso, corrijo de ofício o seu conteúdo, para que faça constar a homologação da desistência de PEDRO TERNI, conforme manifestação de fls. 129. Providencie o cartório a baixa de parte. II. A executada apresentou embargos questionando, em suma, o dever de fornecimento de informes nestes autos. Ocorre que a decisão embargada já fundamenta e esclarece as situações nas quais a FESP, conforme definido no cumprimento coletivo, tem o dever de apresentar os informes ou extratos financeiros. Desse modo, a manifestação da executada não passa de inconformismo com o quanto decidido, não havendo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de questionamento pela via dos embargos. A FESP deveria, portanto, ter utilizado dos meios recursais adequados para manifestar seu inconformismo. Ademais, a própria decisão embargada já alerta a executada da possibilidade de aplicação de multa no caso de questionamentos sobre o tema. Por todo o exposto, não conheço dos embargos da executada pois, apesar de tempestivos, são manifestamente protelatórios. Consequentemente, aplico à executada multa de 2% do valor a ser apurado nessa execução, em favor da exequente, nos termos do art. 1.026, § 2º, CPC. III. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80169815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 06:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80169815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 06:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. I- HOMOLOGO a desistência de ALFREDO FONTES do feito. Providencie o cartório a baixa da parte. II- Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8
Remetido ao DJE Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. I- HOMOLOGO a desistência de ALFREDO FONTES do feito. Providencie o cartório a baixa da parte. II- Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I- HOMOLOGO a desistência de ALFREDO FONTES do feito. Providencie o cartório a baixa da parte. II- Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. I- HOMOLOGO a desistência de ALFREDO FONTES do feito. Providencie o cartório a baixa da parte. II- Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70171094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 09:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70171094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 09:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053 têm direito a particip
Remetido ao DJE Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053 têm direito a participar de sua execução: Efeito restrito aos filiados da autora que foram identificados nos documentos que instruíram a inicial (sentença do processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, com cópia no incidente de cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053 - fls. 35). Trata-se, portanto, de coisa julgada, sobre a qual não cabem novas discussões quanto aos seus limites subjetivos. Tal questão já se fez salientada, inclusive, nos parâmetros fixados no cumprimento de sentença promovido pelo sindicato (0019717-09.2018.8.26.0053): A sentença que será cumprida atinge dois grandes grupos de credores associados ao Sindicato Autor [...] (fls. 3357); Deste incidente DEVERÁ CONSTAR, obrigatoriamente: 1. em prol do controle do cumprimento dos limites subjetivos da coisa julgada, comprovação de que o requerente integrava o Sindicato autor à época da propositura desta ação coletiva [...] (fls. 3370). Igualmente, já foi reconhecido pela Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO COLETIVA ANTERIOR - ROL DOS SUBSTITUÍDOS - INCLUSÃO DA EXEQUENTE - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - Decisão agravada que determinou à agravante que providencie o apostilamento e a juntada de todos os holerites da exequente desde agosto de 2000 até a data da efetiva apresentação, objetivando possibilitar a futura liquidação da sentença - Impossibilidade - Entendimento de que a sentença proferida na ação coletiva, ora executada, foi categórica em restringir seus efeitos aos filiados da APEOESP - Não há possibilidade de se elastecer o comando exequendo de ação coletiva anteriormente proposta pelo sindicato para incluir servidor que, à época, não integrou o rol de substituídos apresentado - A par da inegável substituição ampla e irrestrita dos sindicatos, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, bem como da desnecessidade de apresentação do rol de substituídos, o deferimento da pretendida integração ofenderia os limites subjetivos da coisa julgada - Decisão reformada - Em respeito à coisa julgada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI (ilegitimidade de parte) do CPC - Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. - Recurso provido(TJSP, Agravo de Instrumento 3003586-67.2018.8.26.0000, Relator(a):Pontes Neto, Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público, Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível, Data do Julgamento: 27/02/2019, Data de Registro: 27/02/2019, grifo nosso). CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando dar efetividade ao julgado, nos termos reconhecido na ação de conhecimento - LEGITIMIDADE - Decisão agravada que determinou à exequente a comprovação da qualidade de filiado à época da propositura da ação de conhecimento - Sindicato que possui ampla legitimidade extraordinária para representação da categoria na qualidade de substituto processual, mas que ajuizou a ação em favor de grupo nomeado, restrito aos servidores associados, conforme lista integrada à inicial, trazendo o rol de substituídos - Sentença que acolheu o pleito formulado, restringindo seus efeitos aos associados constantes na relação que instruiu a inicial, confirmada em sede recursal, e se encontra acobertada pela imutabilidade da coisa julgada - Cumprimento de sentença que deve observância às estritas lindes do título judicial formado no processo de conhecimento - Necessidade de observância aos limites da coisa julgada subjetiva - Inviabilidade dos integrantes da categoria não filiados ao tempo da propositura da ação se valerem do título em execução individual - Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia ou a preceito constitucional na espécie - Recurso de agravo de instrumento desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento 2069306-85.2024.8.26.0000, Relator(a):Percival Nogueira, Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público, Comarca de São Paulo - 13ª Vara de Fazenda Pública, Data do Julgamento: 20/08/2024, Data de Registro: 20/08/2024, grifo nosso). Ademais, o Tema 823 do STF não se faz aplicável à hipótese destes autos: Tema 823 - Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Trata-se do reconhecimento da legitimidade sindical para atuação em juízo em prol de integrantes de uma categoria, sem a necessidade de autorização específica. Isso não implica, no entanto, na extensão dos limites subjetivos de título executivo judicial transitado em julgado. Interpretação diversa consistiria em violação à coisa julgada, uma vez que o debate acerca dos sujeitos beneficiados pela ação compete à fase de conhecimento, não cabendo sua revisão na fase de execução. Desta feita, a parte requerente deve comprovar que atende a condição de filiada à entidade sindical na ocasião da propositura da ação (agosto de 2005). Como prova, pode-se apresentar a página com o nome na lista anexada à petição inicial do processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, com a indicação do ano de 2005 na parte superior da página. Alternativamente, também é aceito holerite da época com o devido desconto de filiação sindical. Deverá a exequente apresentar alguma das provas acima no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção ou exclusão do feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053 têm direito a parti
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053 têm direito a participar de sua execução: Efeito restrito aos filiados da autora que foram identificados nos documentos que instruíram a inicial (sentença do processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, com cópia no incidente de cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053 - fls. 35). Trata-se, portanto, de coisa julgada, sobre a qual não cabem novas discussões quanto aos seus limites subjetivos. Tal questão já se fez salientada, inclusive, nos parâmetros fixados no cumprimento de sentença promovido pelo sindicato (0019717-09.2018.8.26.0053): A sentença que será cumprida atinge dois grandes grupos de credores associados ao Sindicato Autor [...] (fls. 3357); Deste incidente DEVERÁ CONSTAR, obrigatoriamente: 1. em prol do controle do cumprimento dos limites subjetivos da coisa julgada, comprovação de que o requerente integrava o Sindicato autor à época da propositura desta ação coletiva [...] (fls. 3370). Igualmente, já foi reconhecido pela Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO COLETIVA ANTERIOR - ROL DOS SUBSTITUÍDOS - INCLUSÃO DA EXEQUENTE - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - Decisão agravada que determinou à agravante que providencie o apostilamento e a juntada de todos os holerites da exequente desde agosto de 2000 até a data da efetiva apresentação, objetivando possibilitar a futura liquidação da sentença - Impossibilidade - Entendimento de que a sentença proferida na ação coletiva, ora executada, foi categórica em restringir seus efeitos aos filiados da APEOESP - Não há possibilidade de se elastecer o comando exequendo de ação coletiva anteriormente proposta pelo sindicato para incluir servidor que, à época, não integrou o rol de substituídos apresentado - A par da inegável substituição ampla e irrestrita dos sindicatos, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, bem como da desnecessidade de apresentação do rol de substituídos, o deferimento da pretendida integração ofenderia os limites subjetivos da coisa julgada - Decisão reformada - Em respeito à coisa julgada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI (ilegitimidade de parte) do CPC - Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. - Recurso provido(TJSP, Agravo de Instrumento 3003586-67.2018.8.26.0000, Relator(a):Pontes Neto, Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público, Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível, Data do Julgamento: 27/02/2019, Data de Registro: 27/02/2019, grifo nosso). CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando dar efetividade ao julgado, nos termos reconhecido na ação de conhecimento - LEGITIMIDADE - Decisão agravada que determinou à exequente a comprovação da qualidade de filiado à época da propositura da ação de conhecimento - Sindicato que possui ampla legitimidade extraordinária para representação da categoria na qualidade de substituto processual, mas que ajuizou a ação em favor de grupo nomeado, restrito aos servidores associados, conforme lista integrada à inicial, trazendo o rol de substituídos - Sentença que acolheu o pleito formulado, restringindo seus efeitos aos associados constantes na relação que instruiu a inicial, confirmada em sede recursal, e se encontra acobertada pela imutabilidade da coisa julgada - Cumprimento de sentença que deve observância às estritas lindes do título judicial formado no processo de conhecimento - Necessidade de observância aos limites da coisa julgada subjetiva - Inviabilidade dos integrantes da categoria não filiados ao tempo da propositura da ação se valerem do título em execução individual - Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia ou a preceito constitucional na espécie - Recurso de agravo de instrumento desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento 2069306-85.2024.8.26.0000, Relator(a):Percival Nogueira, Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público, Comarca de São Paulo - 13ª Vara de Fazenda Pública, Data do Julgamento: 20/08/2024, Data de Registro: 20/08/2024, grifo nosso). Ademais, o Tema 823 do STF não se faz aplicável à hipótese destes autos: Tema 823 - Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Trata-se do reconhecimento da legitimidade sindical para atuação em juízo em prol de integrantes de uma categoria, sem a necessidade de autorização específica. Isso não implica, no entanto, na extensão dos limites subjetivos de título executivo judicial transitado em julgado. Interpretação diversa consistiria em violação à coisa julgada, uma vez que o debate acerca dos sujeitos beneficiados pela ação compete à fase de conhecimento, não cabendo sua revisão na fase de execução. Desta feita, a parte requerente deve comprovar que atende a condição de filiada à entidade sindical na ocasião da propositura da ação (agosto de 2005). Como prova, pode-se apresentar a página com o nome na lista anexada à petição inicial do processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, com a indicação do ano de 2005 na parte superior da página. Alternativamente, também é aceito holerite da época com o devido desconto de filiação sindical. Deverá a exequente apresentar alguma das provas acima no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção ou exclusão do feito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70714553-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70714553-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007228-49.2020.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.