Jose Roberto Soares
Este tópico reúne 101 processos públicos associados ao nome Jose Roberto Soares em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, documento, remessa, expedicao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Todos os processos deste tópico
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Processo localizado em consulta oficial
9218771-84.2003.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9205338-47.2002.8.26.0000- Órgão julgador
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- 25/08/2026
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9142704-88.1997.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
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9138088-60.2003.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9127302-54.2003.8.26.0000- Órgão julgador
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- 25/08/2026
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9123762-95.2003.8.26.0000- Órgão julgador
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- Última atualização
- 25/08/2026
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9105859-18.2001.8.26.0000- Órgão julgador
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- 25/08/2026
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9103626-87.1997.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
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9103210-75.2004.8.26.0000- Órgão julgador
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- Última atualização
- 25/08/2026
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9097060-78.2004.8.26.0000- Órgão julgador
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- 25/08/2026
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9089125-31.1997.8.26.0000- Órgão julgador
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- Última atualização
- 25/08/2026
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9084275-50.2005.8.26.0000- Órgão julgador
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- Última atualização
- 25/08/2026
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9080814-80.1999.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
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9056923-40.1993.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
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9056328-55.2004.8.26.0000- Órgão julgador
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- Última atualização
- 25/08/2026
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9023467-12.1987.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
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- 25/08/2026
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9020802-81.1991.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
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9016366-50.1989.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
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- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9014528-91.1997.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2220608-45.2016.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2201277-28.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2199343-35.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2178370-59.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1093077-13.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1060835-98.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0105204-05.2026.8.26.9061- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0067848-34.2005.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0049932-60.2000.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0037396-32.1991.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0019391-61.1951.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0014385-47.1986.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0006905-81.1987.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0006218-94.1993.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Ação Penal - Procedimento Sumário
1502732-69.2023.8.26.0228- Órgão julgador
- 01 CRIMINAL DE SAO MIGUEL PAULISTA
- Última atualização
- 06/08/2026
Procedimento Comum Cível
0001512-25.2001.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Procedimento Comum Cível
0408566-55.1993.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Procedimento do Juizado Especial Cível
0122217-71.2007.8.26.0011- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PINHEIROS
- Última atualização
- 28/07/2026
Execução Fiscal
0018353-82.2001.8.26.0510- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Execução Fiscal
0001218-22.2005.8.26.0638- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1069794-24.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1067628-19.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
0016398-52.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1026060-23.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1061476-86.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento Comum Cível
1051653-25.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1057826-02.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Precatório
1050623-23.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Precatório
1046519-22.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Precatório
1002796-84.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Precatório
1058216-45.2018.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Requisição de Pequeno Valor
1056748-46.2018.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Agravo de Instrumento
2118889-68.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1)
- Última atualização
- 02/06/2026
Agravo de Instrumento
2105146-88.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Apelação Cível
1027638-48.2024.8.26.0002- Órgão julgador
- 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Apelação Cível
1004441-17.2025.8.26.0168- Órgão julgador
- Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1)
- Última atualização
- 02/06/2026
Apelação Cível
1056569-95.2023.8.26.0002- Órgão julgador
- 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
1000395-38.2023.8.26.0464- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE POMPEIA
- Última atualização
- 08/05/2026
Embargos de Declaração Cível
2198253-26.2025.8.26.0000- Órgão julgador
- 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 08/05/2026
Execução Fiscal
0003674-60.2006.8.26.0168- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 08/05/2026
Procedimento Comum Cível
0416719-72.1996.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1015437-94.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Execução Fiscal
0037920-44.2003.8.26.0344- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Cumprimento de sentença
1087373-53.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1003711-36.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Procedimento Comum Cível
0020263-79.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Apelação Cível
0001233-69.1997.8.26.0638- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 04/02/2026
Procedimento Comum Cível
0031873-44.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Embargos de Declaração Cível
1048487-63.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 12/08/2025
Execução da Pena
0009029-93.2023.8.26.0026- Órgão julgador
- DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - 3ª RAJ DE BAURU
- Última atualização
- 12/08/2025
Execução Fiscal
0001571-28.2006.8.26.0638- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE TUPI PAULISTA
- Última atualização
- 11/08/2025
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1049538-65.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Execução da Pena
7001964-94.2016.8.26.0050- Órgão julgador
- DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - 3ª RAJ DE BAURU
- Última atualização
- 10/08/2025
Execução da Pena
7011301-78.2014.8.26.0050- Órgão julgador
- DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - 3ª RAJ DE BAURU
- Última atualização
- 10/08/2025
Procedimento Comum Cível
1019619-84.2023.8.26.0100- Órgão julgador
- 08 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 05/08/2025
Execução Fiscal
1531482-54.2020.8.26.0562- Órgão julgador
- 03 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Última atualização
- 06/02/2025
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1050873-85.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/02/2025
Execução Fiscal
0005619-24.2002.8.26.0168- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE DRACENA
- Última atualização
- 09/01/2025
Apelação Cível
0076864-70.2009.8.26.0000- Órgão julgador
- 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 11/11/2024
Procedimento Comum Cível
1000316-88.2019.8.26.0435- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE PEDREIRA
- Última atualização
- 26/10/2024
Embargos de Declaração Cível
1056942-46.2018.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Recurso Inominado Cível
1008183-80.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
1014234-83.2015.8.26.0053- Órgão julgador
- 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
2113428-04.2015.8.26.0000- Órgão julgador
- 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Apelação Cível
1062897-51.2017.8.26.0002- Órgão julgador
- 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
1037097-57.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Agravo Regimental Cível
1081330-42.2013.8.26.0100- Órgão julgador
- 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Agravo Regimental Cível
2123014-02.2014.8.26.0000- Órgão julgador
- 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
2020512-09.2019.8.26.0000- Órgão julgador
- 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Apelação Cível
1034304-53.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Apelação Cível
0005264-91.2014.8.26.0168- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Execução Fiscal
0016070-16.2004.8.26.0564- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 29/08/2024
Execução Fiscal
0003673-70.2014.8.26.0564- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 29/08/2024
Execução Fiscal
0003827-88.2014.8.26.0564- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento Comum Cível
1009217-61.2018.8.26.0053- Órgão julgador
- 09 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Procedimento Comum Cível
1005884-04.2018.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Procedimento Comum Cível
1034094-02.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 15 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Procedimento Comum Cível
1038727-56.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Execução Fiscal
0005391-05.2009.8.26.0168- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE DRACENA
- Última atualização
- 27/08/2024
Apelação Cível
0008046-07.2002.8.26.0002- Órgão julgador
- 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 25/08/2024
Apelação Criminal
0001790-87.2010.8.26.0157- Órgão julgador
- 8ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Procedimento do Juizado Especial Cível
1033736-14.2018.8.26.0114- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINAS
- Última atualização
- 31/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) sup…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qua…
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradiçã…
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2322/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2322/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80393982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80393982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 13:32
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisit…
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se par…
Remetido ao DJE Relação: 2322/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a e…
Remetido ao DJE Relação: 2322/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2255/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2255/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 2255/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 53…
Remetido ao DJE Relação: 2255/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Vagner …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2178/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2178/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2179/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2179/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2179/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2179/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2178/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2178/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70686317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 18:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70686317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 18:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de …
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma m…
Remetido ao DJE Relação: 2178/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cu…
Remetido ao DJE Relação: 2178/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mai…
Remetido ao DJE Relação: 2179/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cu…
Remetido ao DJE Relação: 2179/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mai…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. …
Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarraz…
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) dete…
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por result…
Remetido ao DJE Relação: 0722/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo…
Remetido ao DJE Relação: 0722/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da …
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescriç…
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Ci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrument…
Remetido ao DJE Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese…
Remetido ao DJE Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por int…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0377/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos junta…
Remetido ao DJE Relação: 0377/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a pá…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. A…
Remetido ao DJE Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível l…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.2…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Roberto Soares Souza em face de Fazenda Pública do Esta…
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Roberto Soares Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restit…
Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Roberto Soares Souza em face de F…
Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Roberto Soares Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para …
Remetido ao DJE Relação: 0639/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Roberto Soares Souza em face de F…
Remetido ao DJE Relação: 0639/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Roberto Soares Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a part…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos pr…
Remetido ao DJE Relação: 0521/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo pra…
Remetido ao DJE Relação: 0521/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais d…
Remetido ao DJE Relação: 0520/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo pra…
Remetido ao DJE Relação: 0520/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0442/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas…
Remetido ao DJE Relação: 0442/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública …
Remetido ao DJE Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas…
Remetido ao DJE Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública …
Remetido ao DJE Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel …
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes …
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN7.26.40000227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 21:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN7.26.40000227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 21:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em dez dias, sobre a petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Maximeire Almeida Matias Procópio (OAB 274150/SP), Sidneia Tenorio …
Remetido ao DJE Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em dez dias, sobre a petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Maximeire Almeida Matias Procópio (OAB 274150/SP), Sidneia Tenorio Cavalcante Takemura (OAB 274207/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos…
Remetido ao DJE Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargo…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisã…
Remetido ao DJE Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, ca…
Remetido ao DJE Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houve…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN7.25.40000778-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). Data: 25/10/2025 12:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN7.25.40000778-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). Data: 25/10/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(…
Remetido ao DJE Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇ…
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMILA FERNANDES OLIV…
Remetido ao DJE Relação: 1029/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACE…
Remetido ao DJE Relação: 1029/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMILA F…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em cumprimento ao Acórdão, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades de praxe. Publicada es…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em cumprimento ao Acórdão, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades de praxe. Publicada esta decisão, cumpra-se. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao Acórdão, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades de praxe. Publicada…
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao Acórdão, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades de praxe. Publicada esta decisão, cumpra-se. Intime-se. Advoga…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 154/156: assiste razão à exequente. Cumpra-se fl. 134, eis que o reembolso das despesas de condução do oficial de justiça deverá ser realizado pela Fazenda Pública med…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 154/156: assiste razão à exequente. Cumpra-se fl. 134, eis que o reembolso das despesas de condução do oficial de justiça deverá ser realizado pela Fazenda Pública mediante a inclusão dos mandados em mapa mensa…
Remetido ao DJE Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 154/156: assiste razão à exequente. Cumpra-se fl. 134, eis que o reembolso das despesas de condução do oficial de justiça deverá ser realizado pela Fazenda P…
Remetido ao DJE Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 154/156: assiste razão à exequente. Cumpra-se fl. 134, eis que o reembolso das despesas de condução do oficial de justiça deverá ser realizado pela Fazenda Pública mediante a inclusão dos mandados em …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70173692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 22:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70173692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.80013974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.80013974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:29
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devi…
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113
Remetido ao DJE Relação: 1106/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 126/132: defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas n° 64.129 (fls. 127/128), nº 64.128 (fls. 129/130) e nº 65.583 (fls. 131/133), todas do 7º Car…
Remetido ao DJE Relação: 1106/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 126/132: defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas n° 64.129 (fls. 127/128), nº 64.128 (fls. 129/130) e nº 65.583 (fls. 131/133), todas do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-Fls. 126/132: defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas n° 64.129 (fls. 127/128), nº 64.128 (fls. 129/130) e nº 65.583 (fls. 131/133), todas do 7º Cartór…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-Fls. 126/132: defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas n° 64.129 (fls. 127/128), nº 64.128 (fls. 129/130) e nº 65.583 (fls. 131/133), todas do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Fic…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Remetido ao DJE Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas e eventuais documentos que as instruem. 2. Sem prejuí…
Remetido ao DJE Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas e eventuais documentos que as instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, espe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: (a) CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, no endereço Rua João Pedro nº 430 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04781-040; e (b) CARLOS EDU…
Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: (a) CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, no endereço Rua João Pedro nº 430 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04781-040; e (b) CARLOS EDUARDO CARNEIRO, no endereço Av. Atlântica nº…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000881-93.2024.8.26.0435 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000881-93.2024.8.26.0435 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Remetido ao DJE Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, proporcionando meios para citação de CAMILA FERNANDES OLIVEIRA (dados pessoais desconhecidos) e…
Remetido ao DJE Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, proporcionando meios para citação de CAMILA FERNANDES OLIVEIRA (dados pessoais desconhecidos) e CARLOS EDUARDO CARNEIRO (dados pessoais de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70715075-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2024 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70715075-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983
Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável …
Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulida…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000457-51.2024.8.26.0435 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000457-51.2024.8.26.0435 - Cumprimento de sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70174205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2024 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70174205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2024 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70342169-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2024 13:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70342169-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente …
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embora para …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898
Remetido ao DJE Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. A penhora sobre créditos provenientes das vendas realizadas por intermédio das operadoras de cartão de crédito tem abono da jurisprudência e também deste juízo. …
Remetido ao DJE Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. A penhora sobre créditos provenientes das vendas realizadas por intermédio das operadoras de cartão de crédito tem abono da jurisprudência e também deste juízo. Defiro, portanto, a expedição dos ofícios à…
Remetido ao DJE Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença de…
Remetido ao DJE Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar os termos dos Comunicados CG …
Determinada a Penhora de Direito Creditório Vistos. A penhora sobre créditos provenientes das vendas realizadas por intermédio das operadoras de cartão de crédito tem abono da jurisprudência e também deste juízo. Defi…
Determinada a Penhora de Direito Creditório Vistos. A penhora sobre créditos provenientes das vendas realizadas por intermédio das operadoras de cartão de crédito tem abono da jurisprudência e também deste juízo. Defiro, portanto, a expedição dos ofícios às op…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença deverá obser…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 438/201…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780
Remetido ao DJE Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a inatividade da executada e indícios de encerramento irregular das atividades, com débitos fiscais pendentes, com fundamento no art. 135, III, do CTN, defi…
Remetido ao DJE Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a inatividade da executada e indícios de encerramento irregular das atividades, com débitos fiscais pendentes, com fundamento no art. 135, III, do CTN, defiro a inclusão de Jose Roberto Soares e Hami…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou que
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2322/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2322/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80393982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80393982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 13:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-s
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Esclareço que a expedição do ofício requisitório deve ser pelo valor bruto homologado, devendo as retenções legais obrigatórias (contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda, se incidentes) serem efetuadas pela entidade devedora no momento do efetivo pagamento do crédito, nos termos do art. 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários sucumbenciais nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". A única hipótese de honorários sucumbenciais no JEFAZ é aquela em que os honorários são fixados no acórdão. Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). Os honorários contratuais são sujeitos a destaque e os honorários sucumbenciais, quando previstos no acórdão, devem ser requisitados em ofício autônomo. 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2322/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, deven
Remetido ao DJE Relação: 2322/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Esclareço que a expedição do ofício requisitório deve ser pelo valor bruto homologado, devendo as retenções legais obrigatórias (contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda, se incidentes) serem efetuadas pela entidade devedora no momento do efetivo pagamento do crédito, nos termos do art. 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários sucumbenciais nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". A única hipótese de honorários sucumbenciais no JEFAZ é aquela em que os honorários são fixados no acórdão. Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). Os honorários contratuais são sujeitos a destaque e os honorários sucumbenciais, quando previstos no acórdão, devem ser requisitados em ofício autônomo. 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2255/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2255/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2255/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Va
Remetido ao DJE Relação: 2255/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2179/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2179/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2178/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2178/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70686317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 18:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70686317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 18:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de fo
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis.Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2178/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de form
Remetido ao DJE Relação: 2178/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis.Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2179/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de form
Remetido ao DJE Relação: 2179/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis.Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015437-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70587234-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/06/2026 17:22
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70587234-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/06/2026 17:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.