José Ramos Nogueira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Ramos Nogueira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 251 dias. Termos recorrentes no histórico: inicial, peticao, emenda, relacao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1105012-50.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único,…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas …
Remetido ao DJE Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 48…
Remetido ao DJE Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e ver…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao pr…
Remetido ao DJE Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito…
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao pr…
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único,…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas …
Remetido ao DJE Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 48…
Remetido ao DJE Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e ver…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2704/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2704/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração n…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no descumprimento do comando judicial não se…
Remetido ao DJE Relação: 2704/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em cas…
Remetido ao DJE Relação: 2704/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no descumprimento do comand…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2343/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do docum…
Remetido ao DJE Relação: 2343/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos au…
Remetido ao DJE Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do docum…
Remetido ao DJE Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos au…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das …
Remetido ao DJE Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em dis…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível l…
Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.2…
Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70862122-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2026 11:17
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70862122-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2026 11:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem cu
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas
Remetido ao DJE Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para ev
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de m
Remetido ao DJE Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de m
Remetido ao DJE Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Embargos tempestivos
Certidão de Cartório Expedida Embargos tempestivos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70136424-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2026 10:02
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70136424-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2026 10:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Indeferimento da petição inicial
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem cu
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas
Remetido ao DJE Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70089341-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/02/2026 16:12
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70089341-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/02/2026 16:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2704/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2704/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no descumprimento do comando judicial n
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no descumprimento do comando judicial não será concedida nova possibilidade de emenda. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2704/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no descumprimento do c
Remetido ao DJE Relação: 2704/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no descumprimento do comando judicial não será concedida nova possibilidade de emenda. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71242760-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/12/2025 09:52
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71242760-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/12/2025 09:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos autos cópia de
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2343/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar a
Remetido ao DJE Relação: 2343/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar a
Remetido ao DJE Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distrib
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar e
Remetido ao DJE Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71031924-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/10/2025 17:47
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71031924-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/10/2025 17:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1081872-84.2025.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1081872-84.2025.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possí
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o
Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1105012-50.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.