José Pinto de Queiroz Junior
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Pinto de Queiroz Junior em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, recurso, expedida, intimacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1075213-25.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso …
Remetido ao DJE Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Apó…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em cas…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), …
Remetido ao DJE Relação: 1650/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Pr…
Remetido ao DJE Relação: 1650/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido compro…
Remetido ao DJE Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a parte, contudo,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80456482-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/07/2026 14:20
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80456482-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/07/2026 14:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, co
Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora
Remetido ao DJE Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70739831-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/07/2026 13:50
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70739831-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/07/2026 13:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 di
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais,comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual,ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1650/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inomi
Remetido ao DJE Relação: 1650/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Pinto de Queiroz Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais,comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual,ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80316591-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2026 13:25
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80316591-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2026 13:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1388/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a pa
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a parte, contudo, com os ônus processuais, caso precise ser intimada no endereço declarado como residencial, e nele não seja encontrada (mesmo que seja o endereço funcional, declarado como residencial, por motivos de segurança). Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 77, VII e 274 CPC 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/085240-7 Situação: Aguardando cumprimento em 28/05/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/085240-7 Situação: Aguardando cumprimento em 28/05/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a parte, con
Remetido ao DJE Relação: 1388/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Toma-se como endereço residencial da parte aquele por ela assim declarado na petição inicial, caso não tenha trazido comprovante de endereço. Arcará a parte, contudo, com os ônus processuais, caso precise ser intimada no endereço declarado como residencial, e nele não seja encontrada (mesmo que seja o endereço funcional, declarado como residencial, por motivos de segurança). Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 77, VII e 274 CPC 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino a livre
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino a livre redistribuição da presente ação, cabendo à parte ré alegar eventual litispendência, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação de sua defesa. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1075293-86.2026.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1075293-86.2026.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075213-25.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.