José Luiz Correa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Luiz Correa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,8 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, documento, recebimento, relacao, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Recurso Inominado Cível
0111143-73.2009.8.26.0003- Órgão julgador
- 02 TURMA CIVEL DO III COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Juntada de Petição
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Certidão de Publicação Relação :0165/2009 Data da Disponibilização: 11/09/2009 Data da Publicação: 14/09/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0165/2009 Data da Disponibilização: 11/09/2009 Data da Publicação: 14/09/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0165/2009 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, visto que tempestivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recurs…
Aguardando Publicação Relação: 0165/2009 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, visto que tempestivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital com as homenagens do Juízo. I…
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, visto que tempestivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital com as …
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, visto que tempestivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital com as homenagens do Juízo. Int. São Paulo, d.s.
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0145/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0145/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: Página:
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Aguardando Publicação Relação: 0145/2009 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora, (valor corrigido monetariamente desde a propositura da a…
Aguardando Publicação Relação: 0145/2009 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora, (valor corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a par…
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0097/2009 Data da Disponibilização: 02/06/2009 Data da Publicação: 03/06/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0097/2009 Data da Disponibilização: 02/06/2009 Data da Publicação: 03/06/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0097/2009 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado nº 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado em 21 de novembro de 2007, "N…
Aguardando Publicação Relação: 0097/2009 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado nº 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado em 21 de novembro de 2007, "Não é obrigatória a designação de audiência …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0165/2009 Data da Disponibilização: 11/09/2009 Data da Publicação: 14/09/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0165/2009 Data da Disponibilização: 11/09/2009 Data da Publicação: 14/09/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0165/2009 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, visto que tempestivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital com as homenagens do Juí
Aguardando Publicação Relação: 0165/2009 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, visto que tempestivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital com as homenagens do Juízo. Int. São Paulo, d.s. Advogados(s): OSMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR (OAB 134425/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Aguardando Providências recurso
Aguardando Providências recurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Conclusos para Decisão Interlocutória
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Decisão Interlocutória Proferida Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, visto que tempestivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital com as homenagens do Juízo. Int. São Paulo, d
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, visto que tempestivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital com as homenagens do Juízo. Int. São Paulo, d.s.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0145/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0145/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora, (valor corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da ci
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora, (valor corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação) a quantia de R$ 8.844,45. Preparo recursal: R$ 265,33. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 20,96 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº. 833/04 do Conselho Superior da Magistratura. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Após o trânsito em julgado, e a requerimento da parte interessada, ao contador para atualização do valor condenatório, expedindo-se a seguir mandado de penhora e avaliação. Decorridos 180 dias do encerramento do processo os autos serão destruídos, facultando-se as partes, se lhes couber, desentranharem os documentos que juntaram (Provimento 830/03). Defiro eventual gratuidade de justiça requerida. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0145/2009 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora, (valor corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês
Aguardando Publicação Relação: 0145/2009 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora, (valor corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação) a quantia de R$ 8.844,45. Preparo recursal: R$ 265,33. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 20,96 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº. 833/04 do Conselho Superior da Magistratura. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Após o trânsito em julgado, e a requerimento da parte interessada, ao contador para atualização do valor condenatório, expedindo-se a seguir mandado de penhora e avaliação. Decorridos 180 dias do encerramento do processo os autos serão destruídos, facultando-se as partes, se lhes couber, desentranharem os documentos que juntaram (Provimento 830/03). Defiro eventual gratuidade de justiça requerida. P.R.I. Advogados(s): OSMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR (OAB 134425/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Conclusos para Despacho poupança
Conclusos para Despacho poupança
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0097/2009 Data da Disponibilização: 02/06/2009 Data da Publicação: 03/06/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0097/2009 Data da Disponibilização: 02/06/2009 Data da Publicação: 03/06/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0097/2009 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado nº 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado em 21 de novembro de 2007, "Não é obrigatória a designação de audiê
Aguardando Publicação Relação: 0097/2009 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado nº 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado em 21 de novembro de 2007, "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". A experiência tem demonstrado que a suspensão do feito para tentativa de acordo não se mostra eficaz, razão pela qual, determino a citação e intimação da parte requerida para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): OSMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR (OAB 134425/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Despacho Proferido Vistos. Nos termos do Enunciado nº 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado em 21 de novembro de 2007, "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
Despacho Proferido Vistos. Nos termos do Enunciado nº 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado em 21 de novembro de 2007, "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". A experiência tem demonstrado que a suspensão do feito para tentativa de acordo não se mostra eficaz, razão pela qual, determino a citação e intimação da parte requerida para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0111143-73.2009.8.26.0003 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.