José Fernando Barros Gouvea
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Fernando Barros Gouvea em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,8 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, conclusos, despacho, sentenca, decurso. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0036647-96.2007.8.26.0309- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JUNDIAI
- Última atualização
- 28/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Sentença Registrada Número Sentença: 2366/2011 Livro: 434 Folha(s): 282 Data Registro: 13/07/2011 12:16:22
Sentença Registrada Número Sentença: 2366/2011 Livro: 434 Folha(s): 282 Data Registro: 13/07/2011 12:16:22
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 29.4.2011
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 29.4.2011
Sentença Proferida Sentença nº 2366/2011 registrada em 13/07/2011 no livro nº 434 às Fls. 282: JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depó…
Sentença Proferida Sentença nº 2366/2011 registrada em 13/07/2011 no livro nº 434 às Fls. 282: JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 57 à favor dos autores. Defiro…
Despacho Proferido Intime-se a executada, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 25,20) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Int.
Despacho Proferido Intime-se a executada, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 25,20) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 53 - Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silênc…
Data da Publicação SIDAP Fls. 53 - Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silêncio proceda-se o arquivamento da ficha memór…
Despacho Proferido Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silêncio proceda-se o …
Despacho Proferido Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silêncio proceda-se o arquivamento da ficha memória e destruição …
Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 12,75 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionár…
Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 12,75 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índice…
Sentença Registrada Número Sentença: 5347/2009 Livro: 368 Folha(s): de 80 até 83 Data Registro: 16/12/2009 19:41:52
Sentença Registrada Número Sentença: 5347/2009 Livro: 368 Folha(s): de 80 até 83 Data Registro: 16/12/2009 19:41:52
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 16/9/09 i
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 16/9/09 i
Sentença Proferida Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 12,75 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, c…
Sentença Proferida Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 12,75 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices da t…
Despacho Proferido Fls. 45: Defiro a inclusão no pólo ativo o Sr. José Fernando Barros Gouveia, fazendo-se as anotações necessárias. Ciência a parte contrária e após conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 45: Defiro a inclusão no pólo ativo o Sr. José Fernando Barros Gouveia, fazendo-se as anotações necessárias. Ciência a parte contrária e após conclusos. Int.
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor acerca do despacho disponibilizado no D.J.E. em 13/11/2008
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor acerca do despacho disponibilizado no D.J.E. em 13/11/2008
Data da Publicação SIDAP Fls. 11 - Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégio…
Data da Publicação SIDAP Fls. 11 - Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, que orientam no sentido de que…
Despacho Proferido Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, que…
Despacho Proferido Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, que orientam no sentido de que ?é possível a d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Colégio Recursal em 08.09.2011
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Data da Publicação SIDAP Fls. 60 - JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 57 à favor dos autores. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado 28/07/2011
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2366/2011 Livro: 434 Folha(s): 282 Data Registro: 13/07/2011 12:16:22
Sentença Registrada Número Sentença: 2366/2011 Livro: 434 Folha(s): 282 Data Registro: 13/07/2011 12:16:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 29.4.2011
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 29.4.2011
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Sentença Proferida Sentença nº 2366/2011 registrada em 13/07/2011 no livro nº 434 às Fls. 282: JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 57 à favor dos autores. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em 27.4.2011
Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em 27.4.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 56 - Intime-se a executada, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 25,20) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 56 - Intime-se a executada, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 25,20) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 05.4.2011
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido Intime-se a executada, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 25,20) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Int.
Despacho Proferido Intime-se a executada, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 25,20) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 21.3.2011
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 21.3.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 53 - Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silêncio proceda-se o arquivamento da ficha
Data da Publicação SIDAP Fls. 53 - Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silêncio proceda-se o arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. Int. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 18.04.2011
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 18.04.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silêncio proceda-se o arquivamento da ficha memória e destru
Despacho Proferido Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silêncio proceda-se o arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. Int. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 04.3.2011
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 04.3.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08.04.2010
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08.04.2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências - Escrivã Diretora
Aguardando Providências Aguardando Providências - Escrivã Diretora
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado 18/01/2010
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado 18/01/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 12,75 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos í
Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 12,75 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil (Enunciado nº 105, do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil). P.R.I. Jundiaí, 14 de setembro de 2009. Dirceu Brisolla Geraldini Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 5347/2009 Livro: 368 Folha(s): de 80 até 83 Data Registro: 16/12/2009 19:41:52
Sentença Registrada Número Sentença: 5347/2009 Livro: 368 Folha(s): de 80 até 83 Data Registro: 16/12/2009 19:41:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 16/9/09 i
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 16/9/09 i
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Sentença Proferida Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 12,75 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices
Sentença Proferida Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 12,75 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil (Enunciado nº 105, do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil). P.R.I. Jundiaí, 14 de setembro de 2009. Dirceu Brisolla Geraldini Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em 23.07.2009 - DR. DIRCEU
Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em 23.07.2009 - DR. DIRCEU
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 47 - Fls. 45: Defiro a inclusão no pólo ativo o Sr. José Fernando Barros Gouveia, fazendo-se as anotações necessárias. Ciência a parte contrária e após conclusos. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 47 - Fls. 45: Defiro a inclusão no pólo ativo o Sr. José Fernando Barros Gouveia, fazendo-se as anotações necessárias. Ciência a parte contrária e após conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 02.06.2009
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 02.06.2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido Fls. 45: Defiro a inclusão no pólo ativo o Sr. José Fernando Barros Gouveia, fazendo-se as anotações necessárias. Ciência a parte contrária e após conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 45: Defiro a inclusão no pólo ativo o Sr. José Fernando Barros Gouveia, fazendo-se as anotações necessárias. Ciência a parte contrária e após conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 12.05.09
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 12.05.09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP A conta era conjunta. Assim deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o co-titular ou seus herdeiros, fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. Int.
Data da Publicação SIDAP A conta era conjunta. Assim deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o co-titular ou seus herdeiros, fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 13.05.2009
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 13.05.2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido A conta era conjunta. Assim deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o co-titular ou seus herdeiros, fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. Int.
Despacho Proferido A conta era conjunta. Assim deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o co-titular ou seus herdeiros, fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 19.03.2009
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 19.03.2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 16.03.09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 16.03.09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Juntada de Certidão Juntada da Certidão CERTIFICANDO PUBLICAÇÃO NO D.J.E em 12/02/2009.
Juntada de Certidão Juntada da Certidão CERTIFICANDO PUBLICAÇÃO NO D.J.E em 12/02/2009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado expedido em 13/02/2009.
Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado expedido em 13/02/2009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor acerca do despacho disponibilizado no D.J.E. em 13/11/2008
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor acerca do despacho disponibilizado no D.J.E. em 13/11/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 11 - Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, que orientam no sentido d
Data da Publicação SIDAP Fls. 11 - Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, que orientam no sentido de que ?é possível a dispensa de audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstram a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte?, e ainda, ?é possível a dispensa de audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida?, determino a expedição de mandado de citação e intimação do requerido, devendo o mesmo apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Após, se o caso, cientifique a parte contrária da contestação e tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Cite-se e Intime-se. Jundiaí, d.s.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Juntada de Certidão Juntada da Certidão certificando disponibilidade no D.J.E. em 13/11/2008.
Juntada de Certidão Juntada da Certidão certificando disponibilidade no D.J.E. em 13/11/2008.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, que orientam no sentido de que ?é possíve
Despacho Proferido Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, que orientam no sentido de que ?é possível a dispensa de audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstram a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte?, e ainda, ?é possível a dispensa de audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida?, determino a expedição de mandado de citação e intimação do requerido, devendo o mesmo apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Após, se o caso, cientifique a parte contrária da contestação e tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Cite-se e Intime-se. Jundiaí, d.s.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 28/10/2008
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 28/10/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 05/09/2008 Processos faltando extratos e planilha de cálculos
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 05/09/2008 Processos faltando extratos e planilha de cálculos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0036647-96.2007.8.26.0309 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.