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Processo 0036647-96.2007.8.26.0309 es de Juizados Especiais e Colégios Recursais 05/07/2007
Data da Publicação SIDAP Fls. 11 - Vistos. Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como os Enunciados 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, que orientam no sentido de que ?é possível a dispensa de audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstram a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte?, e ainda, ?é possível a dispensa de audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida?, determino a expedição de mandado de citação e intimação do requerido, devendo o mesmo apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Após, se o caso, cientifique a parte contrária da contestação e tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Cite-se e Intime-se. Jundiaí, d.s.