Jose Carlos Ferreira da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jose Carlos Ferreira da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 136 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, recurso, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1000099-90.2026.8.26.0664- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE VOTUPORANGA
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista a certidão de fls.242, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo autor. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recurs…
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista a certidão de fls.242, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo autor. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para o processamento do recurso interpos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido. Intime-se o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei.…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido. Intime-se o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. Com ou sem resposta remetam-se os autos ao…
Remetido ao DJE Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido. Intime-se o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as pen…
Remetido ao DJE Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido. Intime-se o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. Com ou sem resposta remetam-se o…
Certidão de Cartório Expedida certidão tornou pública sentença
Certidão de Cartório Expedida certidão tornou pública sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0357/2026 Teor do ato: VISTOS. O requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita, tendo juntado demonstrativos de pagamento referentes aos meses de dezembro/2025, janeiro/20…
Remetido ao DJE Relação: 0357/2026 Teor do ato: VISTOS. O requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita, tendo juntado demonstrativos de pagamento referentes aos meses de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026, bem como Declaração de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTP.26.70018885-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 12/03/2026 09:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTP.26.70018885-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 12/03/2026 09:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0301/2026 Teor do ato: VISTOS. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embo…
Remetido ao DJE Relação: 0301/2026 Teor do ato: VISTOS. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se ex…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0249/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o p…
Remetido ao DJE Relação: 0249/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são p…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite…
Remetido ao DJE Relação: 0084/2026 Teor do ato: Vistos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitido…
Remetido ao DJE Relação: 0084/2026 Teor do ato: Vistos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se, via…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DECURSO DO PRAZO
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DECURSO DO PRAZO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DECURSO DO PRAZO
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DECURSO DO PRAZO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Não recebido o recurso VISTOS. Tendo em vista a certidão de fls.242, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo autor. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para o processamento do recurso interposto pelo requerido-re
Não recebido o recurso VISTOS. Tendo em vista a certidão de fls.242, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo autor. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para o processamento do recurso interposto pelo requerido-recorrente. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista a certidão de fls.242, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo autor. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para o processamento do recurso int
Remetido ao DJE Relação: 0562/2026 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista a certidão de fls.242, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo autor. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para o processamento do recurso interposto pelo requerido-recorrente. Intimem-se. Advogados(s): Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVTP.26.70023390-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/03/2026 08:55
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVTP.26.70023390-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/03/2026 08:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WVTP.26.80008077-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/03/2026 10:45
Recurso Interposto Nº Protocolo: WVTP.26.80008077-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/03/2026 10:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Expedição de documento Certidão de Cartório - recurso FESP tempestivo
Expedição de documento Certidão de Cartório - recurso FESP tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido. Intime-se o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. Com ou sem resposta remetam-se os aut
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido. Intime-se o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. Com ou sem resposta remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as homenagens de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Remetido ao DJE Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido. Intime-se o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. Com ou sem resposta remetam
Remetido ao DJE Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido. Intime-se o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. Com ou sem resposta remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão tornou pública sentença
Certidão de Cartório Expedida certidão tornou pública sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. O requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita, tendo juntado demonstrativos de pagamento referentes aos meses de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026, bem como Declaração
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. O requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita, tendo juntado demonstrativos de pagamento referentes aos meses de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026, bem como Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Exercício 2025, ano-calendário 2024. Indefere-se o pedido. Os holerites revelam que o requerente é servidor público estadual efetivo, na função de Professor de Educação Básica II, percebendo vencimentos brutos mensais de R$ 11.991,20, o que supera 3 (três) salários mínimos. A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário 2024 confirma rendimentos tributáveis de R$ 193.200,17 no ano, oriundos de dois vínculos funcionais com o Poder Público. Além da renda, a declaração de bens e direitos registra veículo Jeep Compass Sport, ano 2021, avaliado em R$ 100.000,00, sem qualquer ônus real, o que por si só evidencia capacidade patrimonial incompatível com o benefício pleiteado, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a assistência judiciária gratuita requerida, com fundamento nos arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Fica o(a) recorrente intimado(a) a recolher o preparo recursal e eventuais despesas processuais devidamente atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. Caso não concorde com o decidido, deve o exequente, se assim entender,manejarorecursopróprio. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Remetido ao DJE Relação: 0357/2026 Teor do ato: VISTOS. O requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita, tendo juntado demonstrativos de pagamento referentes aos meses de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026, bem como Declaraç
Remetido ao DJE Relação: 0357/2026 Teor do ato: VISTOS. O requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita, tendo juntado demonstrativos de pagamento referentes aos meses de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026, bem como Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Exercício 2025, ano-calendário 2024. Indefere-se o pedido. Os holerites revelam que o requerente é servidor público estadual efetivo, na função de Professor de Educação Básica II, percebendo vencimentos brutos mensais de R$ 11.991,20, o que supera 3 (três) salários mínimos. A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário 2024 confirma rendimentos tributáveis de R$ 193.200,17 no ano, oriundos de dois vínculos funcionais com o Poder Público. Além da renda, a declaração de bens e direitos registra veículo Jeep Compass Sport, ano 2021, avaliado em R$ 100.000,00, sem qualquer ônus real, o que por si só evidencia capacidade patrimonial incompatível com o benefício pleiteado, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a assistência judiciária gratuita requerida, com fundamento nos arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Fica o(a) recorrente intimado(a) a recolher o preparo recursal e eventuais despesas processuais devidamente atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. Caso não concorde com o decidido, deve o exequente, se assim entender,manejarorecursopróprio. Int. Advogados(s): Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WVTP.26.70018885-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 12/03/2026 09:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTP.26.70018885-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 12/03/2026 09:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WVTP.26.70016172-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/03/2026 10:51
Recurso Interposto Nº Protocolo: WVTP.26.70016172-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/03/2026 10:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão - recurso tempestivo
Certidão de Cartório Expedida certidão - recurso tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente VISTOS. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade n
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente VISTOS. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência. Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade o(a)(s) recorrentes(s) deve(m) informar a sua renda ou esclarecer os meios de que dispõe para sua subsistência, apresentando no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento: (a) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimento mensal, se assalariado; ou cópia dos comprovantes de proventos mensais, se aposentado; ou de documentos idôneos e hábeis à comprovação dos rendimentos médios mensais, se autônomo/empresário individual; (b) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, em caso de isenção, poderá comprovar tal condição através da juntada da página Situação das Declarações do IRPF, disponível no site da Fazenda, que traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados acompanhado de comprovação de regularidade do CPF; (c) outros documentos que possam demonstrar a condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. O desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar no indeferimento do pedido por sonegação de informações. Ou no mesmo prazo comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Remetido ao DJE Relação: 0301/2026 Teor do ato: VISTOS. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não
Remetido ao DJE Relação: 0301/2026 Teor do ato: VISTOS. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência. Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade o(a)(s) recorrentes(s) deve(m) informar a sua renda ou esclarecer os meios de que dispõe para sua subsistência, apresentando no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento: (a) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimento mensal, se assalariado; ou cópia dos comprovantes de proventos mensais, se aposentado; ou de documentos idôneos e hábeis à comprovação dos rendimentos médios mensais, se autônomo/empresário individual; (b) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, em caso de isenção, poderá comprovar tal condição através da juntada da página Situação das Declarações do IRPF, disponível no site da Fazenda, que traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados acompanhado de comprovação de regularidade do CPF; (c) outros documentos que possam demonstrar a condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. O desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar no indeferimento do pedido por sonegação de informações. Ou no mesmo prazo comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do arti
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se. Fica expressamente esclarecido que a BR e o Abono FUNDEB não integram a remuneração das férias, mas apenas o terço constitucional. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, o preparo corresponderá a: Taxa judiciária de ingresso (1,5% sobre o valor atualizado da causa, mínimo 5 UFESPs); Taxa judiciária de preparo (4% sobre o valor da condenação, se líquido, ou do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs); Despesas processuais (Guia FEDTJ e GRD). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Remetido ao DJE Relação: 0249/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos t
Remetido ao DJE Relação: 0249/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se. Fica expressamente esclarecido que a BR e o Abono FUNDEB não integram a remuneração das férias, mas apenas o terço constitucional. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, o preparo corresponderá a: Taxa judiciária de ingresso (1,5% sobre o valor atualizado da causa, mínimo 5 UFESPs); Taxa judiciária de preparo (4% sobre o valor da condenação, se líquido, ou do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs); Despesas processuais (Guia FEDTJ e GRD). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WVTP.26.80003771-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2026 10:58
Contestação Juntada Nº Protocolo: WVTP.26.80003771-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2026 10:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 664.2026/001865-1 Situação: Aguardando cumprimento em 06/02/2026 16:13:49 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Crimi
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 664.2026/001865-1 Situação: Aguardando cumprimento em 06/02/2026 16:13:49 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Crimi
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação.
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se, via portal, Fazenda Pública do Estado de São Paulo para oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (legislação vigente) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Fica cientificada a requerida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronica em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá ser justificado na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de ato atentatório da dignidade da justiça passível de multa de até 5% do valor da causa nos termos do art. 246 do CPC. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Remetido ao DJE Relação: 0084/2026 Teor do ato: Vistos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se
Remetido ao DJE Relação: 0084/2026 Teor do ato: Vistos. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se, via portal, Fazenda Pública do Estado de São Paulo para oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (legislação vigente) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Fica cientificada a requerida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronica em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá ser justificado na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de ato atentatório da dignidade da justiça passível de multa de até 5% do valor da causa nos termos do art. 246 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1008890-82.2025.8.26.0664.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1008890-82.2025.8.26.0664.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000099-90.2026.8.26.0664 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.