Imbra S A (Massa Falida)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Imbra S A (Massa Falida) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, ordinatorio, intimacao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0017666-20.2014.8.26.0100- Órgão julgador
- 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941
Remetido ao DJE Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, alterando a classificação do crédito pertencente à União para a classe tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. …
Remetido ao DJE Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, alterando a classificação do crédito pertencente à União para a classe tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 12833…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, alterando a classificação do crédito pertencente à União para a classe tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, alterando a classificação do crédito pertencente à União para a classe tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41270028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41270028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41197303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41197303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Remetido ao DJE Relação: 0611/2022 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prossegui…
Remetido ao DJE Relação: 0611/2022 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OA…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.41140762-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2021 14:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.41140762-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2021 14:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.41125548-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2021 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.41125548-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2021 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41829411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 10:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41829411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 10:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40951432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40951432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:21
Certidão de Publicação Expedida Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 984/992
Certidão de Publicação Expedida Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 984/992
Remetido ao DJE Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encar…
Remetido ao DJE Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferên…
Decisão Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui prefe…
Decisão Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, c…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40274535-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/02/2019 17:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40274535-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/02/2019 17:46
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: Ed. 1746 Página: 842/852
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: Ed. 1746 Página: 842/852
Remetido ao DJE Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 122/127). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int…
Remetido ao DJE Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 122/127). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128…
Proferido Despacho Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 122/127). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int.
Proferido Despacho Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 122/127). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 798/814
Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 798/814
Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido …
Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em…
Decisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado…
Decisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Pri…
Proferido Despacho Vistos. Abra-se vista ao M.P.
Proferido Despacho Vistos. Abra-se vista ao M.P.
Petição Juntada da falida
Petição Juntada da falida
Petição Juntada do administrador judicial
Petição Juntada do administrador judicial
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 898/907
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 898/907
Remetido ao DJE Relação: 0097/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper …
Remetido ao DJE Relação: 0097/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Monte…
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, alterando a classificação do crédito pertencente à União para a classe tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, alterando a classificação do crédito pertencente à União para a classe tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, alterando a classificação do crédito pertencente à União para a classe tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, alterando a classificação do crédito pertencente à União para a classe tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.23.41327028-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/07/2023 15:00
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.23.41327028-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/07/2023 15:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41270028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41270028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41197303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41197303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0611/2022 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Julio Kahan Mande
Remetido ao DJE Relação: 0611/2022 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.41140762-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2021 14:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.41140762-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2021 14:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.41125548-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2021 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.41125548-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2021 17:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41829411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 10:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41829411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 10:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR216493238TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : União Fazenda Nacional Diligência : 23/10/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR216493238TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : União Fazenda Nacional Diligência : 23/10/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40951432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40951432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 984/992
Certidão de Publicação Expedida Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 984/992
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui pre
Remetido ao DJE Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Diante disso, ao Administrador Judicial, para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário
Decisão Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Diante disso, ao Administrador Judicial, para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40274535-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/02/2019 17:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40274535-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/02/2019 17:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Autos no Prazo aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2161495-34.2014 ( recurso especial suspenso até julgamento da controvérsia)
Autos no Prazo aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2161495-34.2014 ( recurso especial suspenso até julgamento da controvérsia)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Autos no Prazo aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2161495-34.2014 ( recurso especial suspenso até julgamento da controvérsia)
Autos no Prazo aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2161495-34.2014 ( recurso especial suspenso até julgamento da controvérsia)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Autos no Prazo aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2161495-34.2014
Autos no Prazo aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2161495-34.2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Autos no Prazo aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2161495-34.2014
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Autos no Prazo aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2161495-34.2014
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Autos no Prazo aguardando o julgamento do A.I. nº 2161495-34.2014
Autos no Prazo aguardando o julgamento do A.I. nº 2161495-34.2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: Ed. 1746 Página: 842/852
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: Ed. 1746 Página: 842/852
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 122/127). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OA
Remetido ao DJE Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 122/127). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 122/127). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int.
Proferido Despacho Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 122/127). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC da habilitante
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC da habilitante
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada do TJ referente ao A.I. nº 2161495-34.2014
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada do TJ referente ao A.I. nº 2161495-34.2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal vistas dos autos à Procuradoria Federal/União/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria FederalVencimento: 06/10/2014
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal vistas dos autos à Procuradoria Federal/União/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 06/10/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 798/814
Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 798/814
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julga
Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: "Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). E mais recentemente: "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". ( Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial ) Incluam-se, portanto, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1-R$.1.027.487,56 - crédito tributário; 2-R$.278.682,33 - crédito quirografário; 3-R$.170.197,33 - crédito subquirografário ( multa ). Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 04 de agosto de 2014. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direit
Decisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: "Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). E mais recentemente: "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". ( Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial ) Incluam-se, portanto, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1-R$.1.027.487,56 - crédito tributário; 2-R$.278.682,33 - crédito quirografário; 3-R$.170.197,33 - crédito subquirografário ( multa ). Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 04 de agosto de 2014.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017666-20.2014.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.