Ilma de Jesus da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ilma de Jesus da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, peticao, remessa, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1026143-15.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua pe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, q…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da …
Remetido ao DJE Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorári…
Remetido ao DJE Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71129189-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71129189-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 17:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,…
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que enten…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação…
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o …
Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Ma…
Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de fa…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896
Remetido ao DJE Relação: 0026/2024 Teor do ato: Fl. 418/419: anote-se. Considerando a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal e a sucessão estabelecida pelo legislador, previstas, respectivamente, nos artigos 45 e …
Remetido ao DJE Relação: 0026/2024 Teor do ato: Fl. 418/419: anote-se. Considerando a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal e a sucessão estabelecida pelo legislador, previstas, respectivamente, nos artigos 45 e 46 da Lei Municipal de n. 17.433/20, cite-s…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1797/1821
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1797/1821
Remetido ao DJE Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc.…
Remetido ao DJE Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC. Deixo de designar audiência de …
Decisão Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC. Deixo de designar audiência …
Decisão Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 33…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 22/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 22/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear s
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua petição no cadastramento como "Contrarrazões". Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua petição no cadastramento como "Contrarrazões". Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70346641-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/04/2025 15:12
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70346641-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/04/2025 15:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizad
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sob
Remetido ao DJE Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71127300-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/12/2024 14:09
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71127300-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/12/2024 14:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71129189-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71129189-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 17:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que ent
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70180210-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/03/2024 12:03
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70180210-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/03/2024 12:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilit
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o trabalhos da Serventia. Oportunamente, voltem conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim
Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o trabalhos da Serventia. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70093372-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2024 15:04
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70093372-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2024 15:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026143-15.2021.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.