Geraldo Rodrigues de Barros
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Geraldo Rodrigues de Barros em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,9 anos. Termos recorrentes no histórico: documento, expedicao, ordinatorio, remessa, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1045191-33.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Pe…
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumpr…
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cu…
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Públ…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1119/1148
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1119/1148
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80086809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80086809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 14:45
Remetido ao DJE Relação: 0144/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Wellington de Lima …
Remetido ao DJE Relação: 0144/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1079/1110
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1079/1110
Remetido ao DJE Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior…
Remetido ao DJE Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, Geraldo Rodrigues de Barros, Paulo Cezar …
Julgada improcedente a ação Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, Geraldo Rodrigues …
Julgada improcedente a ação Vistos.Adalberto Fernando Madeira, Alcides de Oliveira Batista, Angelin Prado, Antonio Campos de Oliveira, César Roberto Menqui, Daniel Gualda, Deocleciano Borela Júnior, Geraldo Rodrigues de Barros, Paulo Cezar Henrique e Penha Ros…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1029/1065
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1029/1065
Remetido ao DJE Relação: 0112/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0112/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP)
Decisão À réplica.
Decisão À réplica.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 978-1026
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 978-1026
Remetido ao DJE Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação.Intime(m)-se.São Paulo, 19 de junho de 2017.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Wellington de Lima…
Remetido ao DJE Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação.Intime(m)-se.São Paulo, 19 de junho de 2017.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70173561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 10:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70173561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1074/1101
Certidão de Publicação Expedida Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1074/1101
Remetido ao DJE Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Decisão Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso.
Decisão Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1159/1189
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1159/1189
Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP…
Decisão Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se.
Decisão Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se julgamento do recurso.Intime(m)-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70279399-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2016 09:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70279399-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1003/1051
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1003/1051
Remetido ao DJE Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser …
Remetido ao DJE Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser admitida como verdade absoluta, a considera…
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser …
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da parte.A declaração, porém, não pode ser admitida como verdade absoluta, a considera…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003164-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078
Remetido ao DJE Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, para requerer o início da execução, pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cada incidente deverá ser instruído nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Decisão Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s) exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, para requerer o início da execução, pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cada incidente deverá ser instruído nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1045191-33.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.