Flavia Fernandes de Castro Pinto Mascareno
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Flavia Fernandes de Castro Pinto Mascareno em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 24,9 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, procuradoria, municipio, cartorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
0079546-73.2000.8.26.0562- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Última atualização
- 04/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Declarada Decadência ou Prescrição Em linha com o decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1120295/SP, cujo acórdão respectivo foi submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73 (corresponde…
Declarada Decadência ou Prescrição Em linha com o decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1120295/SP, cujo acórdão respectivo foi submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73 (correspondente ao art. 1.036 do CPC/15), a "propositur…
Certidão de Intimação Expedida Certifico e dou fé que, conforme determinado no expediente administrativo, lançado nos autos , a intimação da Fazenda nos seguintes termos: Despacho: "Para os fins do artigo 40, § 4º, da…
Certidão de Intimação Expedida Certifico e dou fé que, conforme determinado no expediente administrativo, lançado nos autos , a intimação da Fazenda nos seguintes termos: Despacho: "Para os fins do artigo 40, § 4º, da LEF, ouça-se a Fazenda."
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida CDA : 1424282000
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida CDA : 1424282000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Pronúncia de Decadência ou Prescrição
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Declarada Decadência ou Prescrição Em linha com o decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1120295/SP, cujo acórdão respectivo foi submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73 (correspondente ao art. 1.036 do CPC/15), a "propo
Declarada Decadência ou Prescrição Em linha com o decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1120295/SP, cujo acórdão respectivo foi submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73 (correspondente ao art. 1.036 do CPC/15), a "propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN". Mais recentemente, ao julgar o REsp 1.340.553/RS, igualmente sob a técnica de casos seriais, o eg. Superior Tribunal de Justiça acabou por sedimentar entendimento no sentido de que findo o prazo de um (1) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável na hipótese, podendo o juízo, após a oitiva do ente público, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente. Decidiu-se, ainda, que os requerimentos feitos pelo exequente dentro do prazo de 1 ano de suspensão, somado ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 174 do CTN, deverão ser devidamente processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, considerando-se interrompida a prescrição intercorrente, de forma retroativa, na data da protocolização da petição que requereu a providência frutífera. Saliente-se que apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo. Diante deste novo quadro, pode-se dizer que caso a providência requerida pelo exequente seja frutífera, ainda que cumprida pelo judiciário após a soma dos prazos de suspensão (1 ano) e de prescrição (5 anos), considerar-se-á interrompida a prescri-ção intercorrente a partir do protocolo do pedido do ente público. A contrario sensu, caso a providência almejada venha a ser processada pelo judiciário para além dos prazos de suspensão e prescrição, mas não apresente êxito (devedor não é citado, bens não são encontrados), então neste caso não haverá a retroatividade da interrupção da prescrição, sendo permitido ao juízo, após a prévia ouvida do ente público, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Deve observar-se que versada orientação encontra-se perfeitamente aclimada ao verbete sumular de número 106, do mesmo col. Superior Tribunal de Justiça, pois, feito o requerimento oportunamente e efetivada a citação (ou penhora) para além dos prazos condutores à prescrição, a demora, por imputável exclusivamente à estrutura do Judiciário, realmente não poderia prejudicar a exequente. Situação absolutamente diversa ocorrerá, nada obstante, quando a diligência apresentar-se, a final, infrutífera, pois neste caso a demora na efetivação da citação (ou da penhora) não decorrerá exclusivamente da máquina judiciária, mas será igualmente imputável à fazenda, quer pela imprecisão das informações prestadas (indicação de endereço equivocado, v.g. ), quer pela inércia em não fornecer dados atualizados, o que se lhe impunha por interesse e dever de cooperação (CPC, art. 6º). No caso em exame, aforada a execução dentro do prazo prescricional, denota-se que a Fazenda não conseguiu conquistar a citação do polo passivo dentro do quinquênio ou, após esta, não cuidou de dar o adequado impulso processual, inaplicável a Súmula 106 do STJ por não decorrer essa demora exclusivamente do serviço judiciário, sendo também e principalmente imputável à própria exequente, que não soube indicar oportunamente o paradeiro ou bens da parte executada ou inclusive requerendo a citação em endereço já anteriormente diligenciado sem nenhum êxito. A Fazenda não tem promovido o efetivo andamento do processo, que está paralisado há mais de 05 (cinco) anos, tempo suficiente para reconhecimento da prescrição, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional. Bom observar que, fora das hipóteses previstas em lei, não está o Juízo obrigado a intimar o representante da Fazenda, sobretudo para dar andamento ao processo. Logo, não está a Administração isenta do ônus de acompanhar as ações que propõe. Vale dizer, deduzido seu pedido em juízo, não pode livrar-se da obrigação de dar impulso ao processo. Ouvida nos autos, não aludiu à Fazenda a nenhuma outra causa interruptiva da prescrição, de tal que é forçoso reconhecer a prescrição intercorrente do crédito tributário. Posto isso, é o que basta dizer para reconhecer de ofício a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, com fundamento no artigo 487, II e 924, III do C.P.C. Considerar-se-á levantada eventual penhora, independentemente de termo. P.R. e Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Certidão de Intimação Expedida Certifico e dou fé que, conforme determinado no expediente administrativo, lançado nos autos , a intimação da Fazenda nos seguintes termos: Despacho: "Para os fins do artigo 40, § 4º, da LEF, ouça-se a Fazenda."
Certidão de Intimação Expedida Certifico e dou fé que, conforme determinado no expediente administrativo, lançado nos autos , a intimação da Fazenda nos seguintes termos: Despacho: "Para os fins do artigo 40, § 4º, da LEF, ouça-se a Fazenda."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Deferida a Alteração da Razão Social Vistos.Cota retro: atenda-se. Proceda a serventia as anotações pertinentes.Expeça-se o necessário.
Deferida a Alteração da Razão Social Vistos.Cota retro: atenda-se. Proceda a serventia as anotações pertinentes.Expeça-se o necessário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos.Abra-se vista dos autos à exequente para manifestação específica sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito.Para fins de citação ou penhora, informe a Fazenda a qualificação co
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos.Abra-se vista dos autos à exequente para manifestação específica sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito.Para fins de citação ou penhora, informe a Fazenda a qualificação completa do(a) executado(a) bem como seu endereço atualizado.Em se tratando de imóvel, forneça a Fazenda a certidão atualizada do imóvel para eventual arresto ou penhora e informe o seu valor venal. No caso de eventual citação/intimação, informe a Fazenda o endereço atualizado do(a) executado(a|) .Nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente.Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Juntada de Carta Devolvida 01- Petição c/ Carta Devolvida da PMS em 08/04/2011
Juntada de Carta Devolvida 01- Petição c/ Carta Devolvida da PMS em 08/04/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Aguardando Providências 10-Aguardando Providências-Em Cart-Exp.850
Aguardando Providências 10-Aguardando Providências-Em Cart-Exp.850
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Carga Outro Carga Outro sob nº 5809750 - Destino: Vista dos Autos ao Procurador da Fazenda Municipal de Santos Local Origem: 1767-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 17/02/2011 Data de Recebimento: 17/02/2011 Previsão de Retorno: 1
Carga Outro Carga Outro sob nº 5809750 - Destino: Vista dos Autos ao Procurador da Fazenda Municipal de Santos Local Origem: 1767-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Santos) Data de Envio: 17/02/2011 Data de Recebimento: 17/02/2011 Previsão de Retorno: 17/02/2011 Vol.: 1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 5809750
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 5809750
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor - VISTA/SANTOS RELAÇÃO (03)
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor - VISTA/SANTOS RELAÇÃO (03)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Aguardando Digitação 10-Aguardando Digitação- EXP.294
Aguardando Digitação 10-Aguardando Digitação- EXP.294
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0079546-73.2000.8.26.0562 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.