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Processo 0079546-73.2000.8.26.0562 artigo 40, § 4º
Certidão de Intimação Expedida Certifico e dou fé que, conforme determinado no expediente administrativo, lançado nos autos , a intimação da Fazenda nos seguintes termos: Despacho: "Para os fins do artigo 40, § 4º, da LEF, ouça-se a Fazenda."